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sexta-feira, 23 de janeiro de 2009
Recibo de equipamento de EPI pelo funcionarios de condominio. tira toda a responsabilidade do condominio se acaso o funcionario não usar os mesmos.
O trabalhador flagrado sem o uso do EPI pode ser advertido verbalmente ou por escrito, tomando-se o cuidado de verificar a razão da recusa e instruí-lo quanto à necessidade da utilização do equipamento. Flagrado numa segunda vez, então a medida correta é a da suspensão a ser comunicada por escrito. Nesse comunicado, além do prazo de suspensão, a empresa deve deixar claro que uma nova reincidência imporá rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Será invocado, então, o art. 482 da CLT, tanto na alínea "e" - desídia no desempenho das funções, quanto na alínea "h" - ato de indisciplina ou de insubordinação.
RECIBO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
RECEBI do condomínio _______________, para serem utilizados no desempenho de minhas funções, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), relacionados neste recibo. Estou ciente e de pleno acordo de que sou responsável pela guarda e conservação dos mesmos, e os indenizarei em seu valor integral por perda ou danos a eles causados. Estou ciente e treinado quanto ao uso desse EPI, apenas devo usá-lo para a finalidade a que se destinam, bem como da devolução dos mesmos no término do contrato de trabalho, ressaltando que o não-uso dos EPI implicará em insubordinação, sujeita às sanções disciplinares previstas na legislação trabalhista vigente. Minha assinatura ou rubrica aposta no local indicado nesta ficha confirmam minha concordância.
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Assinatura do funcionário
Quantidade EPI Data recebimento Visto Data devolução Visto
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