quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Animais nos condomínios : Esteja sempre em dia com seus animais.

Animais nos condomínios Embora conste a proibição de se manter animais na maioria das Convenções e Regulamentos Internos, a justiça tem dado ganho de causa, permitindo a presença de animais de estimação nos condomínios, desde que esses não causem incômodo aos moradores e nem comprometam a sua segurança. Caso o síndico insista na proibição, o morador poderá obter um Alvará Judicial ou uma tutela da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA). Caso não haja regras determinadas no condomínio para a permanência dos animais, os moradores poderão sugerir ao síndico que convoque uma assembléia para esse fim, de forma que a maioria das normas sejam colocadas pelos próprios moradores. Para evitar problemas com a administração, o morador deverá seguir as regras estabelecidas nessa assembléia. As mais freqüentes são: - Cuidar da saúde e da higiene do animal; - Vacinar no tempo correto, mantendo os comprovantes guardados, a fim de comprovar caso haja algum acidente; - Transportá-lo nas áreas comuns no colo ou em um cesto. Quando não for possível carregá-lo no colo, deverá ser colocada uma coleira; - Usar sempre o elevador de serviço; - O morador deverá limpar imediatamente sempre que o animal fizer alguma sujeira nas áreas comuns.

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