terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Funcionário de condominio.

1. Funcionário do condomínio não é empregado doméstico – Apesar de trabalhar na esfera domiciliar dos condôminos, aplicam-se a ele as normas da legislação comum trabalhista, com todos os seus direitos e corolários, não devendo o mesmo prestar serviços particulares, durante seu horário de expediente, aos moradores. 2. Admissão e demissão são com o síndico - Como representante legal do Condomínio, o síndico tem plenos poderes para admitir e demitir funcionários, salvo se houver cláusula específica regulando o assunto na convenção ou no regimento interno. Para evitar decisões arbitrárias, tão onerosas ao condomínio, convém disciplinar o assunto restringindo tal poder, com consulta prévia ao conselho consultivo ou à assembléia. 3. Número de funcionários é com a assembléia ordinária - Despesas de funcionários e encargos são despesas ordinárias, mas há diferença entre ter dois ou cinco empregados no condomínio. Seu número deve constar do orçamento anual a ser aprovado em assembléia, não devendo ficar a cargo do síndico. 4. Lugar de porteiro é na portaria - A função do porteiro é importante demais para ele circular fora de seu posto de comando. Ele não deve ficar na frente do prédio, do lado de fora, nem em outras dependências, de onde não possa controlar o fluxo de entrada de pessoas e veículos. 5. Lugar da mulher do zelador ou porteiro não é na portaria – Se o condomínio tiver zelador ou porteiro residente e sua mulher não for funcionária do condomínio, seu lugar NÃO é certamente na portaria, NÃO podendo substituir o marido. O vínculo empregatício resultante desta prática poderá custar muito caro aos condôminos. 6. Condômino NÃO é patrão direto do empregado – O funcionário foi contratado pelo condomínio, por meio de seu representante legal, o síndico, não cabe a cada condômino individualmente a tarefa de chamar a atenção ou dar ordens aos empregados. No caso de omissão do síndico ou em uma urgência tal prática até é admissível, considerando-se que é dever de cada condômino defender os interesses da coletividade, porém, no dia-a-dia, tal tarefa deve ser exclusiva do síndico. 7. Funcionário não é confessor nem confidente – Se não quiser que sua vida particular seja conhecida por outros, não a conte para funcionários do condomínio. Por norma funcional, ele não deve ser indiscreto com relação ao que sabe sobre os condôminos, mas não fez nenhum voto nesse sentido. 8. Porteiro não é atleta nem técnico – O equipamento que normalmente se coloca na portaria (interfone, telefone, controle do portão automático, controle da porta de entrada, monitor (es) de CFTV, etc.) exige do porteiro perícia de técnico e coordenação motora de atleta. Nem todos terão habilidade para isso, treinamento e paciência são fundamentais. 9. Zelador ou porteiro residente NÃO é banco 24 horas – O zelador ou porteiro que reside no condomínio deve ter horário de trabalho como os demais funcionários, excepcionalmente, poderá ser acionado para resolver problemas de urgência, porém, o trabalho continuado fora do horário de expediente deverá ser pago como hora extra, com todos os acréscimos trabalhistas. CUIDADO. 10. Funcionário é parte do condomínio e também é gente – Os funcionários do condomínio trabalham quase dentro de nossa casa, conhecem nossos hábitos, são membros ativos da comunidade condominial e MERECEM RESPEITO, não custa nada ser educado e, ao menos, cumprimentá-los ao passar.

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