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terça-feira, 20 de janeiro de 2009
Lei do silêncio em condominio.
Silêncio, por favor!
Uma noite tranqüila é direito de todos
-->O que fazer quando o barulho excessivo perturba a paz e a tranqüilidade do condomínio? Conheça a seguir as leis e os programas criados para combater a poluição sonora.Leis e normasNacionalmente, a legislação básica aplicável referente à poluição sonora é a seguinte: artigo 225 da Constituição Federal; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto nº 99.274/90 que regulamenta a Lei nº 6.938/81, Resolução CONAMA nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a Resolução CONAMA nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio, e as Normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.Mas na prática, as normas variam de estado para estado. Em São Paulo por exemplo, foi criado o programa "Silêncio Urbano (PSIU)", instituído pelo Decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994, e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996. O propósito desse programa é limitar sons ou ruídos estridentes que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas. Infelizmente, o PSIU só pode ser acionado em casos em que estabelecimentos comerciais ou em logradouro público, nunca para ruídos produzidos dentro de domicílios. Em relação a isso, a legislação paulista é confusa. Segundo o site Sampa Online, Por algum motivo esta lei de 8.106 foi modificada pela lei 11.501 de 11/04/1994 que também, sabe-se lá por qual motivo, sofreu alterações em partes dos seus artigos pelas leis 11.631 de 21/06/1.994 e lei 11.986 de 16/01/1996 (...) reportando-se sempre a algum artigo da lei 11.501/94. Já no estado do Rio de Janeiro uma lei conhecida popularmente como Lei do Silêncio (LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977), que estabelece que, no período entre 22 e 7 horas, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que:
I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva C do "Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.Para outros estados, siga o guia de serviços indicado no fim deste artigo.Danos à saudeTodo esse cuidado tem fundamentos científicos. Quando exposta a ruídos muito altos (acima de 50 decibéis) durante um período prolongado, a audição humana pode sofrer danos, resultando certas vezes em deficiência auditiva permanente. Além disso, a poluição sonora prejudica a tranqüilidade de quem deseja adormecer ou mesmo apenas descansar. O barulho constante impede o relaxamento, e à medida que vai aumentando crescem também os sintomas de stress: entramos estado de alerta, o organismo tenta se adequar ao ambiente, liberando endorfina, minando as defesas e aumentando ainda mais a agitação. Isso explica porque algumas pessoas só conseguem adormecer se o rádio ou a televisão permanecerem ligados. A continuidade dessas ocorrências pode gerar problemas cardíacos, infecções e outros problemas de saúde.O que fazer?O melhor a fazer nesses casos é acionar o síndico para que este chame a atenção do morador que está produzindo o ruído. Se isso não funcionar, o incomodado pode pedir ajuda da polícia, estando ciente que esta pode vir a apreender a fonte de poluição sonora. Um incidente desses pode criar um clima desagradável no condomínio, tornando a convivência posterior ao fato mais difícil.O melhor mesmo é conscientizar todos os moradores a respeitar a lei do silêncio antes que situações desagradáveis aconteçam. Isso pode ser feito através de campanhas dentro do próprio condomínio, esclarecimentos feitos em assembléias, folhetos distribuídos dentro das caixas de correio e panfletos nos elevadores. Dessa forma fica mais claro para todos que existe uma lei que regulamenta a produção de ruídos e que é obrigação de todos respeitá-la e obedecê-la.
Serviço:
São Paulo (Capital): entre em contato com o Disque-PSIU da Prefeitura, de segunda a sexta, das 8 às 18h (plantão de quinta a sábado, das 18h às 6h), pelo Disque-PSIU da Prefeitura, por telefone: 156 ou (11) 3101-3737, ou pela internet: formulário no site da PrefeituraRio de Janeiro(RJ): Para conhecer toda a Lei do Silêncio vigente no Estado do Rio de Janeiro, visite o site da ALERJ www.alerj.rj.gov.brOu vá direto ao link da Lei do SilêncioPara fazer uma denúncia, entre em contato com o Disque Barulho: (21) 2503-2795Belo Horizonte (MG): o site da prefeitura da cidade de Belo Horizonte , oferece o texto da Lei 0071, a Lei do Silêncio. Faça a pesquisa pela palavra "Barulho". A queixa também pode ser feita pelo Disque Sossego (31) 3277.8100, o atendimento telefônico funciona 24 horas por dia, todos os dias. A denúncia é registrada e um fiscal realiza a medição sonora.Campinas (SP): você pode ligar gratuitamente para o telefone 156 e registar sua queixa. Para maiores informações, acesse o site da prefeitura.Vitória (ES): a prefeitura criou o Disque Silêncio, um sistema para atender queixas 24 horas por dia. A partir das denúncias, técnicos podem ser enviados ao local para verificar o nível de ruído emitido e tomar as medidas necessárias. As ligações são gratuitas e podem ser feitas para o número: 0800.393445. Mais informações no site www.vitoria.es.gov.br.Florianópolis (SC): existe o Programa Silêncio Padrão. A Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis) é o órgão centralizador das informações referentes à prática de poluição sonora, portanto, qualquer interessado poderá apresentar sua reclamação por escrito, informando a localização exata do estabelecimento reclamado através de croqui, na Rua Crispim Mira, nº 333, das 13h às 19h. Fora desse horário, o reclamante deve ligar para 190.
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