Dicas de segurança para condominios e prevenção acidentes e redução de custo e tudo para condominio em geral.
sexta-feira, 23 de janeiro de 2009
Documentação do condomínio para todos.
Documentação do condomínio
Em última instância, o síndico é o guardião dos documentos do condomínio, mesmo quando eles estão sob responsabilidade da administradora. Por isso, é bom ficar sempre atento, pois erros e esquecimentos relativos à documentação podem trazer sérios prejuízos ao condomínio e ao próprio síndico, na forma de multas e processos.
Como muitas vezes os papéis parecem se multiplicar, aqui vai uma lista com os itens necessários, para você não se esquecer de nada importante.
Documentação Básica
Convenção do condomínio
Regulamento interno
Livro de atas
Livro de presença dos condôminos em assembléia
Cadastro do condôminos
Plantas, principalmente das redes hidráulica e elétrica
Documentação Contábil
Os documentos fiscais devem ser mantidos por, pelo menos, cinco anos.
Todos os esclarecimentos relativos à abertura de inscrição no CNPJ poderão ser obtidos no site do Ministério da Previdência Social.
Mantenha:
Cartão do C.N.P.J. (CGC)
Apuração das contas da administração anterior
Pastas com as despesas e receitas referentes aos últimos cinco anos
Pastas com as contas a pagar
Guias - Taxa anual de licença para o funcionamento dos elevadores e outros aparelhos de transporte, pagas à prefeitura
Contrato de seguro
Contrato para manutenção de elevadores, bombas d'água e piscina
Contrato de prestação de serviços da administradora
Documentação dos funcionários
Deve ser mantida em caráter permanente, mesmo de funcionários desligados há mais de cinco anos. Os documentos do departamento pessoal e de encargos sociais devem ser guardados por 30 anos.
Têm acontecido muitas fraudes de administradoras desonestas, principalmente quanto às guias do INSS e do FGTS. Por lei, as administradoras devem manter em arquivo próprio os originais das guias. Na hora de prestar contas para o síndico, podem fornecer uma cópia adulterada.
Desse modo, elas recolhem valor menor do que o obrigatório, 'embolsando' a diferença e deixando o condomínio com pesadas dívidas, que um dia virão à tona. Assim, atente às Certidões Negativas de Débito (CND), fornecidas por esses órgãos, pedindo-as periodicamente à administradora.
Mantenha os documentos abaixo:
Livro ou cartão de ponto
Horário de trabalho
Carimbo do CNPJ (CGC)
Matrícula no INSS
Livro de registro de empregados
Livro de inspeção do trabalho
Contratos de experiência
Folha de pagamento
Pasta com as rescisões de contrato de trabalho
Cadastro do empregador para o vale transporte
Declaração e termo de responsabilidade - vale transporte
Termo de responsabilidade para concessão do salário-família
Declaração de dependentes para fins de desconto do imposto de renda
Guias - contribuição sindical; INSS; FGTS; PIS; IR
Certidões negativas de débito (CND) do INSS e FGTS a cada três meses, se o responsável pelo pagamento é a administradora ou o contador
RAIS (Relação Anual de Informação Social)
DIRF (Declaração do Imposto de Renda na Fonte)
Comprovante de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda na Fonte
Em última instância, o síndico é o guardião dos documentos do condomínio, mesmo quando eles estão sob responsabilidade da administradora. Por isso, é bom ficar sempre atento, pois erros e esquecimentos relativos à documentação podem trazer sérios prejuízos ao condomínio e ao próprio síndico, na forma de multas e processos.
Como muitas vezes os papéis parecem se multiplicar, aqui vai uma lista com os itens necessários, para você não se esquecer de nada importante.
Documentação Básica
Convenção do condomínio
Regulamento interno
Livro de atas
Livro de presença dos condôminos em assembléia
Cadastro do condôminos
Plantas, principalmente das redes hidráulica e elétrica
Documentação Contábil
Os documentos fiscais devem ser mantidos por, pelo menos, cinco anos.
Todos os esclarecimentos relativos à abertura de inscrição no CNPJ poderão ser obtidos no site do Ministério da Previdência Social.
Mantenha:
Cartão do C.N.P.J. (CGC)
Apuração das contas da administração anterior
Pastas com as despesas e receitas referentes aos últimos cinco anos
Pastas com as contas a pagar
Guias - Taxa anual de licença para o funcionamento dos elevadores e outros aparelhos de transporte, pagas à prefeitura
Contrato de seguro
Contrato para manutenção de elevadores, bombas d'água e piscina
Contrato de prestação de serviços da administradora
Documentação dos funcionários
Deve ser mantida em caráter permanente, mesmo de funcionários desligados há mais de cinco anos. Os documentos do departamento pessoal e de encargos sociais devem ser guardados por 30 anos.
Têm acontecido muitas fraudes de administradoras desonestas, principalmente quanto às guias do INSS e do FGTS. Por lei, as administradoras devem manter em arquivo próprio os originais das guias. Na hora de prestar contas para o síndico, podem fornecer uma cópia adulterada.
Desse modo, elas recolhem valor menor do que o obrigatório, 'embolsando' a diferença e deixando o condomínio com pesadas dívidas, que um dia virão à tona. Assim, atente às Certidões Negativas de Débito (CND), fornecidas por esses órgãos, pedindo-as periodicamente à administradora.
Mantenha os documentos abaixo:
Livro ou cartão de ponto
Horário de trabalho
Carimbo do CNPJ (CGC)
Matrícula no INSS
Livro de registro de empregados
Livro de inspeção do trabalho
Contratos de experiência
Folha de pagamento
Pasta com as rescisões de contrato de trabalho
Cadastro do empregador para o vale transporte
Declaração e termo de responsabilidade - vale transporte
Termo de responsabilidade para concessão do salário-família
Declaração de dependentes para fins de desconto do imposto de renda
Guias - contribuição sindical; INSS; FGTS; PIS; IR
Certidões negativas de débito (CND) do INSS e FGTS a cada três meses, se o responsável pelo pagamento é a administradora ou o contador
RAIS (Relação Anual de Informação Social)
DIRF (Declaração do Imposto de Renda na Fonte)
Comprovante de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda na Fonte
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