sábado, 24 de janeiro de 2009

Degrau por degrau das escadas em seu condominio.

Degrau por degrau das escadas Indique a um amigo Versão para impressão Por Andrea Mattos Sem escadas, não há prédios, mesmo quando há vários elevadores. Mas, este argumento ainda não é suficiente para que o tratamento a elas dispensado seja o devido. Muitas delas são sujas, mal iluminadas e até impedem a circulação segura e tranqüila. Elas não são a “vedete” dos condomínios, mas não há nenhum que as dispense. Em alguns deles, elas estão escondidas, utilizadas apenas em situações de emergência. Em outros, elas são a via de acesso mais importante – e única, por onde passam todos aqueles que residem ou trabalham no prédio. As escadas, infelizmente, não têm a devida atenção dos síndicos, tornando sinônimo de insegurança e problemas. É possível encontrar prédios nos quais as escadas não possuem nem a largura e altura dos degraus de acordo a regulamentação técnica. Em condomínios que dão a importância necessária às escadas, é possível encontrar uma boa iluminação comum e de emergência, corrimões dentro dos padrões legais, limpeza e até câmaras de tevê. Há quem diga que este investimento poderia ser direcionado para outras áreas, mas estes itens garantem segurança, evitando acidentes, e higiene. Por exemplo, é preciso cautela na escolha de produtos utilizados na limpeza, para que os degraus não fiquem escorregadios, e mantê-los limpos, sem oleosidade, é indispensável. O tipo de lâmpadas utilizado nestes locais deve ser apropriado, principalmente se não há iluminação natural. Escadas mal iluminadas (e muitas vezes, com a intenção de economizar energia) são motivo de acidentes e até invasões de pessoas estranhas. Mas há condôminos que não valorizam as escadas. Há quem as transforma em lixeira, depósito e até bicicletário, dificultando o tráfego e, por ser área comum, não podem ter a sua finalidade desviada. Quem mais se vitima nas escadas são as crianças, ao circularem sozinhas: elas caem, deslizam nos corrimões, correm, sem atentar para o perigo. É aconselhável colocar avisos de alerta, chamando a atenção para os cuidados que devem ser tomados no local. Tipos e especificações As escadas de uma edificação podem ser do tipo simples ou aberta (que não possuem antecâmara nem porta corta-fogo e são autorizadas para prédios com até 12 metros de altura), protegidas (sem antecâmara, mas com acesso através de porta corta-fogo e exigidas para edifícios de 12 a 30 metros de altura) e enclausuradas e à prova de fumaça (com antecâmara, para prédios com mais de 30 metros). No estado de São Paulo, a lei que institui o regulamento de segurança contra incêndio das edificações é o Decreto 46.076/01, que possui 38 instruções técnicas. A Instrução Técnica 11 trata das saídas de emergência e dá os parâmetros sobre qual tipo de escada o prédio deve ter. De acordo com a Instrução Técnica 11, a NBR 9077 e o Código de Obras da Cidade de São Paulo, que também tratam das saídas de emergência, os corrimãos devem ser contínuos em todo o percurso da escada, inclusive nos patamares, com as extremidades voltadas para a parede ou para baixo, de maneira a impedir que, ao transitar pela escada, uma pessoa possa ter a roupa enganchada no corrimão. As normas determinam a resistência mecânica do corrimão, mas não especificam de que material ele deve ser fabricado, mas é importante atentar não só para a resistência do material, mas também da fixação do corrimão. Há parâmetros que devem ser seguidos para a instalação, como o afastamento da parede e as dimensões mínimas e máximas necessárias para garantir segurança na

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