quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Perguntas mais freqüentes sobre Condomínios tire sua duvidas.

Perguntas mais freqüentes sobre Condomínios 1 – O que são despesas extraordinárias? São as despesas referentes às obras que interessam à estrutura integral da edificação ou à aparência interna e externa das áreas comuns, bem como as necessárias a repor condições de habitabilidade do edifício. 1.1 – A responsabilidade por essa modalidade de despesa é do inquilino ou proprietário do imóvel? Cabe exclusivamente ao proprietário, e não ao inquilino. 2 – Para a realização de uma determinada obra é necessária a aprovação pela Assembléia Geral? Sim. Os condôminos somente serão obrigados a custear a realização de uma obra se houver a devida aprovação pela Assembléia Geral. Tratando-se de alteração substancial na forma do edifício, é necessária a aprovação unânime. 3 – O que são despesas ordinárias? São despesas relativas à manutenção do condomínio, tais como: salários, encargos trabalhistas e previdenciários; água, luz, limpeza, conservação e manutenção das áreas comuns, dos elevadores e pequenos reparos. 4 – De quem é a responsabilidade pelo pagamento das despesas ordinárias? Essas despesas são pagas pelo morador, mesmo que este seja o inquilino. 5 – Qual a precaução que deve ser adotada no tocante às despesas condominiais? O rateio das despesas e os encargos devem estar precisamente discriminados na Convenção e aprovados pela Assembléia. Por exemplo: deve existir uma proporcionalidade no rateio das despesas com o uso de uma determinada unidade, ou ainda relativo às frações ideais de cada unidade. 6 – Quando deverá ocorrer a Assembléia Geral Ordinária? Haverá, anualmente, uma Assembléia Geral Ordinária, convocada pelo síndico, na forma da Convenção, competindo-lhe, além das matérias inscritas na ordem do dia, por maioria dos presentes, a aprovação das verbas para as despesas do condomínio. 7 – Quando deverá ocorrer a Assembléia Geral Extraordinária? Sempre que houver convocação do síndico ou dos condôminos que representem um quarto, no mínimo, do condomínio. 8 – Quando o locatário poderá participar da votação nas assembléias? Quando a decisão envolver assuntos referentes às despesas ordinárias do condomínio, caso o locador não compareça à assembléia. 9 – O síndico paga a taxa de condomínio? Depende do que dispuser a convenção. Na prática, é mais comum a convenção prever que todos os condôminos paguem as despesas condominiais.

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