domingo, 18 de janeiro de 2009

Lei 9975 da Constituição Estadual Dispõe sobre a realização de exames de controle bacteriano em piscinas de uso comum da população e dá providências correlatas. Artigo 1º - Aos administradores das piscinas de uso comum da população incumbe promover exames de controle bacteriano da água, no mínimo uma vez por mês, utilizando-se, sempre, mais de um organismo como indicador. Artigo 2º - É obrigatória a pesquisa de algas, leveduras e amebas de vida livre nas piscinas, duas vezes por ano, no mínimo. Artigo 3º - além de outros requisitos previstos na legislação em vigor, os responsáveis pela administração de piscinas de uso comum da população deverão atender às seguintes exigências: I - realização de cursos de tratamento de água de piscina para os operadores; II - Instituição de campanhas informativas permanentes, dirigidas aos usuários e aos operadores das piscinas, versando sobre princípios básicos de saúde. Artigo 4º - A fiscalização dessa Lei será exercida pelo Serviço de Vigilância Sanitária. Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação. Artigo 6º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário