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domingo, 18 de janeiro de 2009
Lei 9975 da Constituição Estadual
Dispõe sobre a realização de exames de controle bacteriano em piscinas de uso comum da população e dá providências correlatas.
Artigo 1º - Aos administradores das piscinas de uso comum da população incumbe promover exames de controle bacteriano da água, no mínimo uma vez por mês, utilizando-se, sempre, mais de um organismo como indicador.
Artigo 2º - É obrigatória a pesquisa de algas, leveduras e amebas de vida livre nas piscinas, duas vezes por ano, no mínimo.
Artigo 3º - além de outros requisitos previstos na legislação em vigor, os responsáveis pela administração de piscinas de uso comum da população deverão atender às seguintes exigências:
I - realização de cursos de tratamento de água de piscina para os operadores;
II - Instituição de campanhas informativas permanentes, dirigidas aos usuários e aos operadores das piscinas, versando sobre princípios básicos de saúde.
Artigo 4º - A fiscalização dessa Lei será exercida pelo Serviço de Vigilância Sanitária.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Artigo 6º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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