
Dicas de segurança para condominios e prevenção acidentes e redução de custo e tudo para condominio em geral.
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
Individualização de Hidrômetros em condominio

quarta-feira, 23 de setembro de 2009
Localize gorduras no orçamento

Combatendo a inadimplência
Combatendo a inadimplência
Um conjunto de medidas pode ajudar a atenuar o problema da inadimplência:
1) Trabalhar sempre com despesas racionalizadas _quanto menor o valor do condomínio, menor o risco de inadimplência.
2) O condomínio deve manter, via administradora ou não, um sistema de cobrança efetivo.
3) A cobrança deve ser feita via cartas e, se possível, com telemarketing.
4) Síndico e conselheiros devem sempre tentar um acordo amigável com o condômino inadimplente. Não são recomendáveis abatimentos no valor da dívida. Estes dependem de autorização de assembléia.
5) Tentar compor a dívida, facilitar o pagamento, também pode viabilizar a quitação do débito.
6) É importante afixar circulares avisando que há apartamentos inadimplentes no prédio (sem identificá-los).
7) Na prestação de contas, os apartamentos inadimplentes devem, sim, ser identificados.
8) Em último caso, deve-se recorrer à Justiça. A maior parte das administradoras se utiliza desse recurso entre 90 e 150 dias após o vencimento de cada mensalidade.
- O andamento dos processos judiciais depende do caso. Segundo a AABIC, as pendências judiciais costumam se resolver, em média, no período de um ano. Mas a cobrança judicial deve ser bem pesada, pois há complicações seríssimas:
- O inadimplente tem o direito de recorrer das decisões judiciais, o que pode arrastar o caso por anos
- A consequência mais drástica para o inadimplente seria o leilão do imóvel. Muitas vezes, no entanto, este não cobre o valor devido, o que inviabiliza o arresto
- Pode-se usar uma Câmara Arbitral para realizar um acordo judicial. As Câmaras Arbitrais são empresas que funcionam como tribunais alternativos. Para entrar com uma ação neste sistema, é preciso que o inadimplente concorde, ou seja, que ele esteja disposto a resolver o problema. As sentenças têm valor legal, e não há apelação. Saiba mais sobre Câmaras Arbitrais.
Reajuste salarial, o ideal é se programar
Reajuste salarial, o ideal é se programar
Todos os anos o processo é o mesmo. Sindicatos negociam e reajustes são aplicados aos salários de trabalhadores das mais diversas áreas.
Para os condomínios não é diferente, as Convenções Coletivas de Trabalho, as CCTs, dos Estados vêm concedendo aumento salarial médio para os funcionários de condomínios na faixa dos 6,5% nos últimos anos.
E o que fazer nesses momentos?
Para que os reajustes não causem problemas orçamentários, o ideal é se programar - mesmo para condomínios com funcionários terceirizados (veja mais abaixo).
E isso é possível. Existem algumas formas de você passar pelos aumentos salariais, e até pelo 13º salário, sem que os condôminos tenham que contribuir com grandes valores do dia para noite.
Conforme explicou Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, as “boas” administradoras, por exemplo, iniciam a arrecadação para o dissídio e 13º no primeiro mês do ano. Os valores arrecadados são embutidos no condomínio ou entram como arrecadação extraordinária. Isso depende de cada situação e tudo é decidido em assembleia.
IMPACTO NAS CONTAS
O impacto percentual depende de quanto será o aumento. Por exemplo, como o dissídio tem sido de 6%, em média, estima-se que o impacto no orçamento do condomínio seja em torno de 3%. Vale lembrar que a folha de pagamento e os encargos pagos consomem cerca de 50% do orçamento. “Dá para se programar. Basta discutir e estipular um percentual, que poderá ser maior ou menor que o dissídio. Se você fizer essa previsão não terá problemas no mês do reajuste e o mesmo vale para o 13º. Se você não inicia a arrecadação antes, terá que dividir todo o valor em duas vezes, já que a primeira parcela é paga em novembro”, alerta Gebara.
Outro fator que influencia no impacto do dissídio no orçamento é o tempo de trabalho dos funcionários do condomínio. Se todos estiverem trabalhando há um ano, o reajuste será do percentual completo, caso contrário há um escalonamento. O mesmo vale para condomínios recém criados. O cálculo do escalonamento é simples: dividi-se o percentual concedido pela CCT por 12 e multiplica-se pelo número de meses que o condomínio existe ou pelo número de meses que o funcionário está trabalhando no local.
Os responsáveis pelo orçamento também devem ficar atentos a qualquer antecipação de reajuste dada antes do dissídio. Por exemplo: se você concedeu um reajuste de 2% ao porteiro, sem que houvesse mudança de função, esse percentual pode ser descontado do reajuste definido pela convenção coletiva.
PLANEJAMENTO
Nos últimos três anos os reajustes salariais para trabalhadores de condomínios têm se mantido em patamar similar. De 2004 para cá, em São Paulo, os percentuais variaram de 5,5% a 6%. Esses dados mostram que é possível cada condomínio se programar para não ter problemas no momento em que o aumento for autorizado. Ainda que o percentual previsto fique menor que o concedido na convenção coletiva, vale a pena. Se o percentual for super estimado, melhor ainda, pois haverá sobra no caixa.
TERCEIRIZADOS
Para condomínios que tenham empregados terceirizados, a programação é a mesma. Já que, a partir do momento em que houver reajuste salarial, a empresa passará os custos para o condomínio que, estando preparado, não terá problemas de caixa. Neste caso, cabe conversar com a empresa terceirizadora para saber o mês do dissídio coletivo. Os sindicatos de trabalhadores terceirizados são diferentes.
VEJA OS ÚLTIMOS PECENTUAIS DE AUMENTO EM SÃO PAULO
2009 – em negociação
2008 - 9%
2007 – 6%
2006 – 5,5%
2005 – 5,5%
2004 – 6,1%
RESULTADOS E PRÉVIAS DIVULGADAS
- Rio de Janeiro:
Referente aos municípios de: Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia
Os pisos salariais, que estão fixados na cláusula segunda, são:
- Porteiro, porteiro noturno, vigia e zelador: R$ 528,00
- Guardião de piscina: R$ 490,00
- Servente, faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 488,00
Saiba mais
Site do SecoviRio: www.secovirio.com.br
- Ceará:
Os reajustes ainda estão em negociação, já que não houve acordo entre o sindicato e o Secovi do Ceará, a decisão para o reajuste do salário dos porteiros está na justiça e, por isso, não há previsão de decisão.
O Secovi orienta para que seja adotado o valor de R$483, já que, independente da decisão judicial, o novo valor não será menor que este.
- Auxiliar de serviços gerais, ascensoristas, faxineiros, jardineiro, zelador e similares, o valor do piso foi fechado em comum acordo com o sindicato em R$470
Site do Secovi-CE: www.secovi-ce.com.br
- São Paulo:
A data-base para o fim das negociações é o dia 1º de outubro. Essa á a previsão do Secovi SP para a divulgação dos reajustes.
Site do Secovi-SP: www.secovi.com.br
- Minas Gerais:
A data-base para o fim das negociações é o dia 30 de setembro. Essa á a previsão do Secovi MG para a divulgação dos reajustes.
Site do Secovi-MG: www.secovimg.com.br
- Paraná:
O Secovi PR, por meio de sua assessoria de imprensa não soube divulgar as informações
Site do Secovi-PR: www.secovipr.com.br
- Bahia:
O Secovi ainda está negociando com os sindicatos sem prazo para divulgação dos reajustes
Site do Secovi-BA - www.secovi-ba.com.br
sábado, 15 de agosto de 2009
Lei Antifumo Íntegra da Lei Estadual nº 13.541 LEI Nº 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009
Lei Antifumo - SP Abrir Índice Índice Íntegra da Lei Estadual nº 13.541 – Lei Antifumo
Íntegra da Lei Estadual nº 13.541 – Lei Antifumo
LEI Nº 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009
Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer
outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de
responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V,
VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo
livres de produtos fumígenos.
Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de
uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos
ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
§ 1º - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo,
total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede,
divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou
circulação de pessoas.
§ 2º - Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo”
compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de
culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de
condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes,
boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros
comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias
e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus,
bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de
transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
§ 3º - Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo deverá ser
afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de
telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária
e pela defesa do consumidor.
Artigo 3º - O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os
eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a
obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do
local, se necessário mediante o auxílio de força policial.
Artigo 4º - Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o empresário
deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua
empresa não seja praticada infração ao disposto nesta lei.
Parágrafo único - O empresário omisso ficará sujeito às sanções previstas no
artigo 56 da Lei federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de
Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem
prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária.
Artigo 5º - Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou
de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha
presenciado em desacordo com o disposto nesta lei.
§ 1º - O relato de que trata o “caput” deste artigo conterá:
1 - a exposição do fato e suas circunstâncias;
2 - a declaração, sob as penas da lei, de que o relato corresponde à verdade;
3 - a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de
identidade, seu endereço e assinatura.
§ 2º - A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio
eletrônico, no sítio de rede mundial de computadores - “internet” dos órgãos
referidos no “caput” deste artigo, devendo ser ratificado, para atendimento de
todos os requisitos previstos nesta lei.
§ 3º - O relato feito nos termos deste artigo constitui prova idônea para o
procedimento sancionatório.
Artigo 6º - Esta lei não se aplica:
I - aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do
ritual;
II - às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a
fumar pelo médico que os assista;
III - às vias públicas e aos espaços ao ar livre;
IV - às residências;
V - aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo
no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer
outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição
esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.
Parágrafo único - Nos locais indicados nos incisos I, II e V deste artigo
deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar
que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei.
Artigo 7º - As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei
serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais
de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor.
Parágrafo único - O início da aplicação das penalidades será precedido de
ampla campanha educativa, realizada pelo Governo do Estado nos meios de
comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento
sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta lei, além da
nocividade do fumo à saúde.
Artigo 8º - Caberá ao Poder Executivo disponibilizar em toda a rede de saúde
pública do Estado, assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo para
os fumantes que queiram parar de fumar.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2009.
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 2009.
Lei anti fumo em São Paulo

sexta-feira, 26 de junho de 2009
Cão de Guarda
Cão de Guarda
A segurança com cães de guarda tornou-se uma opção muito segura, exigindo alguns cuidados básicos, tais como:
1- Treinamento do animal.
2- Treinamento do condutor.
3- Revezamento do animal a cada 4 horas de trabalho.
4- Alimentação, Vacinação, Banho, Canil, Veterinário periódico.
5- Guia de contenção e adestramento. Procure semprea a orientação de um especialista em segurança
Emidio Campos
Consultor de Segurança
terça-feira, 9 de junho de 2009
Como evitar assaltos em casas e apartamentos !

Nos Prédios de ApartamentosNormas de Segurança
As normas de segurança a serem adotadas devem ser decididas em assembléia de condôminos, com ampla difusão para todos os moradores do prédio;
Os Funcionários
A seleção de pessoal doméstico e do condomínio deve ser rigorosa, com pesquisa da vida pregressa dos candidatos e criteriosa verificação das fontes de referência. De preferência deve ser mantida a máxima discrição quanto aos valores guardados na casa, existência de cofres, etc.;
O pessoal de zeladoria, principalmente aqueles que desempenham funções na portaria do prédio, devem ser alertados para os diferentes expedientes usados pelos delinquentes e devem estar capacitados para tomar providências urgentes quando necessário;
Acesso de Estranhos
Ao atender estranhos, o porteiro deve manter os portões fechados e as pessoas do lado de fora.
O acesso de estranhos, sempre que possível, deverá ser restrito a um horário pré-fixado e ser precedido das cautelas disponíveis;
O portão somente pode ser aberto após a identificação do visitante e o aviso ao morador sobre a conveniência da entrada; Na dúvida, deve-se solicitar ao morador para vir identificar tal visitante.
Ao receber prestadores de serviços, é necessário identificá-los, anotar os dados de seus documentos, avisar o condômino e só permitir acesso às dependências mediante autorização do morador e devidamente acompanhado por um funcionário.
Nos horários de limpeza e recolhimento de lixo, as entradas do edifício devem manter-se fechadas.
Itens de segurança no imóvel
As entradas do imóvel - social, de serviço e garagem - devem ser suficientemente iluminadas, evitando-se o uso de obras de arte, de decoração e de jardinagem que obstruam a ampla visão do local à distância;
Os acessos aos apartamentos igualmente devem ser dotados de boa iluminação, controlada do interior da residência. As portas devem ser sólidas e guarnecidas de "olhos mágicos" ou outros dispositivos que permitam a observação do vestíbulo;
O interfone é de grande valia para que, em caso de emergência, o morador comunique a presença de suspeitos ou de indivíduos indesejáveis em seu "hall" de entrada;
Havendo outros prédios contíguos ou próximos, por consenso dos seus moradores, poderá ser instalada uma ligação pelo interfone de suas portarias ou zeladorias, ou mesmo de um simples alarme sonoro que funcionará como pedido de auxílio nos momentos de perigo;
O mesmo alarme sonoro, acústico ou luminoso poderá ser instalado em casa vizinha, estabelecimento comercial ou simplesmente em local externo, à vista dos moradores das imediações, com divulgação da instalação desse recurso;
A guarita deve ser recuada do portão com grades altas ao redor do prédio e o portão da garagem controlado pela portaria.
Os equipamentos de segurança (portas de entrada, portões de garagem, extintores, etc.), devem estar em perfeitas condições.
As chaves que forem confiadas a serviçais não devem abranger todas as portas do apartamento, permitindo-se o isolamento de algumas dependências privadas, principalmente durante o repouso noturno. Os empregados podem ser atacados e forçados a abrir as portas de que possuam as chaves, surpreendendo os demais moradores;
Entregas
A entrega de encomendas, flores, correspondência, etc., que não tenham sido solicitadas ou que não estejam sendo esperadas devem ser recusadas, ainda que o portador se apresente na companhia de empregados do condomínio;
Quando estiver aguardando entrega a domicílio, instrua a portaria para receber as encomendas, evitando a presença de estranhos em seu apartamento. Quando recepcionar pessoas que não conheça, faça-o nas áreas de uso comum do edifício, à vista dos funcionários da portaria;
No caso de entrega de encomendas, deve-se avisar o condômino e solicitar sua presença na portaria; na ausência do condômino, deve-se receber e guardar para, posteriormente, ser retirado por um morador ou entregue por um funcionário; jamais deve ser permitido que o entregador leve pessoalmente a encomenda.
No caso de pequenas entregas, sugere-se uma caixa na recepção com portinhola, para evitar a entrada do entregador;
Cuidados do Síndico
Desenvolver reuniões periódicas com os condôminos a fim de despertar a consciência para a segurança de todos;
Cadastrar os dados pessoais, dos veículos e até de parentes próximos de todos os condôminos, para uso em caso de emergência;
Estabelecer o sistema de identificação com crachá para todos os visitantes, com assinatura do condômino visitado;
Acompanhar o andamento de todos os trabalhos realizados no edifício;
Na contratação dos funcionários, após exigir documentos e referências e certificar-se quanto a autenticidade e veracidade das informações, dar preferência para os que possuam cursos de formação e treinamento.
Realizar a reciclagem e treinamento periódico de seus funcionários, visando à segurança do condomínio.
Cuidados do Zelador
Ao abrir o portão da garagem, identificar o motorista e observar se não há risco de entrar alguém junto.
Na entrada ou saída de pessoas do condomínio, somente abrir o portão após verificar se não há suspeitos próximo.
Cuidados do Condômino
A sua compreensão e colaboração são fundamentais para a segurança do Condomínio;
Elogiar as ações dos funcionários que visam a garantir a segurança de todos os condôminos, mesmo quando representam algum transtorno para si ou para suas visitas;
Ao chegar ou sair da garagem, observar se não há pessoas estranhas ou suspeitas, aguardando ou dando voltas até sentir-se em segurança;
Ao estacionar seu veículo na garagem, mantê-lo trancado, sem pacotes nem objetos à vista e com o alarme ligado;
Alertar a portaria para que receba as encomendas feitas ou o avise para que vá atender ao entregador na recepção;
Quando solicitado à portaria, verificar se o assunto lhe diz respeito, só então descer à recepção para atender;
Ao contratar empregados (domésticas, babás, motoristas, etc.) somente os receber na portaria, exigir documentação e referências, averiguando a autenticidade e veracidade das informações;
Não deixar cópias das chaves na portaria.
Outras Dicas
Ao chegar e ao sair, esteja alerta para a presença de estranhos nas imediações de seu prédio. Qualquer suspeita deverá ser comunicada imediatamente à Polícia, que saberá analisar a informação e tomar as providências cabíveis;
Se, nada obstante, for surpreendido por assaltantes, procure manter a calma. Não encare seus atacantes diretamente e nem discuta com eles. Havendo oportunidade, diga que não guarda valores em casa, por exigência do seguro, e que está aguardando visitas;
Cuidados com a Residência durante a Viagem
Não comente sua viagem perto de pessoas estranhas.
Comunique sua ausência a um vizinho de confiança. Telefone para ele de vez em quando, para saber se está tudo bem.
Nas ausências prolongadas, peça a um parente para visitar sua casa, para demonstrar a presença de pessoas (abrindo janelas, regando jardins, entrando com carro na garagem, etc.);
Suspenda a entrega de jornais e peça para um vizinho recolher a correspondência.
Não deixe jóias ou dinheiro dentro de casa, mesmo que seja em cofre. Utilize o cofre de bancos.
Não deixe luzes acesas, pois durante o dia significam ausência de pessoas.
No caso de residências com jardim na frente, contrate alguém para mantê-lo limpo, evitando o aspecto de abandono.
Só deixe a chave com pessoas de absoluta confiança.
Evite colocar cadeados do lado externo do portão. Isso poderá denunciar a saída dos moradores.
Desligue a campainha. Assim, você deixa em dúvida quem usá-la apenas para verificar se você está em casa.
Feche as portas e janelas com trincos e trancas.
Reforce a porta da frente com fechaduras auxiliares.
Segurança em Caixas Eletrônicos e com Cartões de Crédito.

Como evitar assaltos ao seu carro e na rua ?

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