segunda-feira, 7 de março de 2011

Dicas de Segurança em Condomínios e Prédios Dicas para os funcionários:

Dicas de Segurança em Condomínios e Prédios Dicas para os funcionários: Ao atender estranhos, manter sempre os portões fechados e as pessoas do lado de fora; Só abrir o portão depois: de ter identificado o visitante, perguntar ao morador se ele permite a entrada (se o morador tiver dúvidas, pedir para ele identificar o visitante); Em caso de encomendas, avisar o condômino e pedir que ele venha buscar pessoalmente a encomenda ou, se ele não estiver, receber a encomenda e guardá-la para ser retirada posteriormente pelo próprio morador. Nunca deixe que o entregador leve a encomenda pessoalmente; Nos horários de limpeza e recolhimento de lixo, manter todas as entradas do prédio fechadas; Antes de abrir o portão da garagem, sempre identifique o motorista e veja se não há risco de um estranho entrar junto com ele; Ao abrir a porta para a entrada ou saída de pessoas do prédio, verifique antes se não há pessoas suspeitas nas proximidades; Ao receber prestadores de serviços, identificá-los, anotar os dados de seus documentos, avisar o condômino e só permitir acesso às dependências mediante autorização do morador e devidamente acompanhado por um funcionário. Para os condôminos: Entenda e colabore com as regras de segurança do seu condomínio. Apesar de aparentemente complicarem algumas coisas, essas regras são fundamentais para garantir a sua segurança; Elogie as ações dos funcionários que procuram garantir a segurança, mesmo quando elas causarem algum transtorno para você ou para as suas visitas; Ao entrar ou sair da garagem, veja se não existem pessoas suspeitas perto do prédio. Caso exista, dê voltas no quarteirão; Ao parar o carro na garagem, tranque-o e não deixe pacotes ou objetos à vista. Ligue o alarme; Sempre avise a portaria se estiver esperando pessoas ou encomendas; Se for chamado à portaria, primeiro tenha certeza de que o assunto é importante e lhe diz respeito; Antes de contratrar empregados, somente os receba na portaria, exija documentos e referências. Verifique a autenticidade e a veracidade de todas estas informações. Não deixe as chaves de todos os quartos de sua casa com os empregados; Não deixe cópias da chave na portaria. Para a Administradora ou Síndico: Realize reuniões regulares com os condôminos para explicar e discutir as regras de segurança; Tenha um cadastro de todos os condôminos com os dados pessoais, dos veículos e até de parentes próximos que devam ser avisados em caso de emergência; Estabeleça um sistema de identificação com crachá para todos os visitantes, com assinatura do condômino visitado; Acompanhe o andamento de todos os trabalhos e reformas realizados no edifício; Ao contratar funcionários, exija documentos e referências. Sempre verifique a autenticidade e veracidade destas informações e dê preferência aos que possuam cursos de formação e treinamento; Realize a reciclagem e treinamento periódico de seus funcionários. Dispositivos de segurança para o prédio: Para pequenas entregas, é interessante ter uma caixa com portinhola na recepção para evitar a entrada do entregador; Todas as entradas do edifício (social, de serviço e em especial a garagem) devem estar bem iluminadas durante o dia e noite; Equipamentos de segurança como os portões, extintores de incêndio e alarmes devem estar em perfeitas condições de uso; Instalar em cada apartamento : olhos mágicos de 180 graus nas portas, intercomunicadores, interfones alarmes e etc; Recomenda-se cuidado especial com os apartamentos do primeiro e do segundo andar, para que estes não se transformem em área de acesso para ladrões ao prédio; A guarita deve ser recuada, com grades altas ao redor do prédio e o portão da garagem controlada pela portaria.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

pressurização de escadas clique em cima da figura

Saiba mais sobre custo-benefício de escadas clique em cima.

A pressurização de escadas de edifícios tem o objetivo de manter o ambiente livre de fumaça e gases tóxicos. Em caso de incêndio, a fumaça é o maior perigo, pois causa pânico, dificultando as ações de segurança pessoal. Portanto, deve ser o principal fator a ser considerado para evitar intoxicação e morte. Simples e automatizado, o sistema que a NAVI Consultoria e Engenharia Ltda. instala garante um período de duas horas para que os ocupantes do prédio saiam em segurança, em casos de emergência. O sistema de pressurização não requer grandes obras nas escadas já existentes e, nos prédios em construção, elimina a necessidade de fazer antecâmaras, diminuindo a área construída,como prevê a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em sua norma NBR - 9077/93. A pressurização já é exigida em São Paulo, e aceita no Rio de Janeiro, pelo decreto 897/76 e pela portaria 0156/2000 do Corpo de Bombeiros. O sistema consiste em aplicar pressão positiva através de um exaustor no interior da escada enclausurada por meio de dutos. No caso de incêndio no prédio, o detector de fumaça ( ou acionamento manual da portaria ) ativa o exaustor que começa o trabalho de insuflar ar nas escadas, alcançando uma pressão de 50 Pa. Com esse diferencial de pressão a fumaça não penetra nas escadas, o que assegura a desocupação do prédio com total segurança. Abaixo mostramos uma animação para ilustrar o sistema em funcionamento. Saiba mais sobre custo-benefício de escadas pressurizadas.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Dicas para se economizar água

Economia d' água Dicas para se economizar água NO BANHEIRO -feche a torneira ao escovar os dentes. -não tome banhos demorados. -mantenha a válvula de descarga do vaso sanitário sempre regulada. -conserte os vazamentos o quanto antes. NA COZINHA -antes de lavar os pratos e panelas, remova bem os restos de comida e jogue-os no lixo. -mantenha a torneira fechada ao ensaboar as louças. -deixe de molho as louças com sujeira mais pesada. -só ligue a máquina de lavar-louça quando estiver cheia. NA LAVANDERIA -não fique lavando aos poucos, deixe a roupa acumular e lave tudo. -mantenha a torneira fechada ao ensaboar e esfregar as roupas. -deixe as roupas de molho para remover a sujeira mais pesada e aproveita a água para lavar o quintal. -só ligue a máquina de lavar roupa quando estiver cheia. NO JARDIM,QUINTAL E CALÇADA -evite lavar o carro durante a estiagem, se necessário use um balde, nunca a mangueira. -não use a mangueira para limpar a calçada, use uma vassoura. -prefira o uso de regador ao da mangueira para regar as plantas. NAS TORNEIRAS -não deixe a torneira pingando, sempre que necessário, faça a manutenção. A perda por vazamento em torneiras é muito grande. OBSERVANDO A CONTA -através do acompanhamento do consumo e da leitura regular do hidrômetro, é possível controlar o consumo. -preste atenção na data e no valor da leitura. A leitura atual menos a leitura anterior fornece o seu consumo. -tente manter seu consumo dentro de sua média, um aumento no consumo pode representar a existência de vazamentos. PARA REALIZAR A LEITURA DOS HIDRÔMETROS: 1) SE O HIDRÔMETRO FÔR DO TIPO DIGITAL leia os números em preto 2) SE O HIDRÔMETRO FÔR DE PONTEIROS: marque os números indicados pelos quatro ponteiros da esquerda para à direita

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Tudo o que você precisa saber sobre locação de imóvel

Tudo o que você precisa saber sobre locação de imóvel Ao alugar um imóvel é necessário documentar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito. O inquilino deve ler atentamente todas as suas cláusulas, guardando uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos. Entretanto, o contrato também pode ser verbal. Mas é importante que você possua meios de provar a locação. Isto pode ser feito através dos recibos de pagamento do aluguel, contas de luz, testemunhas etc. A lei que cuida dos aluguéis é a Lei 8245 de 18 de outubro de 1991. Contrato de locação é o ajuste firmado onde o locador entrega imóvel para uso do locatário, mediante pagamento (aluguel). Locador é o representante ou proprietário do imóvel (senhorio). Locatário é aquele que aluga o imóvel (inquilino). » Cuidados antes de alugar um imóvel Verifique pessoalmente as condições do imóvel. Realize junto com o proprietário, uma vistoria anotando o estado de conservação do imóvel; por meio de termo de vistoria por escrito, evitando problemas futuros. Faça constar do contrato: valor do aluguel, índice de reajuste (IGPM, IGP, IPC), duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento aluguel etc. Não poderá ser cobrado do inquilino nenhum valor referente à elaboração do contrato ou de ficha cadastral. Essas despesas devem ser pagas pelo locador. O proprietário poderá exigir que o inquilino ofereça alguma garantia para a locação. Somente uma das garantias, abaixo, poderá ser exigida: - Caução: Pode ser de bens móveis ou imóveis. Normalmente é em dinheiro, não podendo exceder ao valor de três aluguéis e deverá ser depositada em caderneta de poupança. No final do contrato, não havendo dívidas, o inquilino deverá receber o total da conta de poupança. - Fiança: O inquilino apresenta pessoa que se responsabiliza pelos encargos da locação (fiador). - Seguro fiança: O inquilino faz um seguro junto a uma companhia seguradora. Importante: A cobrança antecipada do valor do aluguel (mês a vencer) somente poderá ser exigida pelo proprietário, caso o inquilino não ofereça uma das garantias acima descritas. » Direitos e deveres na locação Deveres do proprietário (locador): - entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar o proprietário e solicitar o conserto, por escrito; - fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado; - pagar os impostos (IPTU), taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio. Porém, se no contrato constar que essa obrigação é do inquilino, ele terá que cumprir o que foi estabelecido; - no caso de apartamento, cabe ao proprietário pagar as despesas extraordinárias do condomínio: reformas no prédio, fundo de reserva, troca de cabo de elevador etc. Deveres do inquilino (locatário): - pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados; - utilizar o imóvel conforme determinado em contrato (se para fins residenciais, não poderá ser utilizado para comércio); - restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu; - não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário; - no caso de apartamento, cabe ao inquilino pagar as despesas ordinárias do condomínio: luz, água, limpeza, salários dos empregados. » Reajuste do aluguel Com a Lei 9069/95 (Plano Real), o reajuste dos aluguéis passou a ser anual, com base no índice determinado em contrato. Não pode ser utilizada variação do salário mínimo ou de moeda estrangeira. » Revisão do valor do aluguel (Revisional) A cada três anos, o valor do aluguel pode ser alterado ao preço de mercado. A revisão pode ser solicitada tanto pelo proprietário quanto pelo inquilino. É conveniente que as partes façam um acordo amigável no momento da revisional, evitando discussões judiciais longas e dispendiosas. A revisão pode aumentar ou diminuir o valor do aluguel. » Desocupação do imóvel pelo inquilino Ao desocupar o imóvel, o inquilino após o cumprimento de suas obrigações e resguardados seus direitos, deve solicitar à imobiliária, ou ao proprietário, o comprovante de quitação e entrega das chaves. » Rescisão do contrato O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo, desde que pague a multa estabelecida em contrato (geralmente três meses de aluguel). Entretanto, essa multa deve ser proporcional ao tempo restante da locação; por exemplo, se o inquilino cumpriu 20 meses de uma locação com prazo total de 30 meses, o proprietário só poderá cobrar a multa proporcional ao período restante, ou seja, 10 meses. Assim se a multa estipulada é equivalente a 3 meses de aluguel o inquilino só pagará o valor relativo a 1 mês de aluguel. » Problemas que podem surgir durante a locação - Atraso ou falta de pagamento do aluguel: O aluguel não pago no vencimento pode sofrer acréscimo de até 1% de juros e multa prevista em contrato; O proprietário poderá ingressar com ação de despejo, mesmo que tenha transcorrido pouco tempo de não pagamento do aluguel e encargos. Caso isso ocorra, o inquilino poderá evitar o despejo, pagando o débito integral atualizado, encargos, multas, penalidades, custas e honorários advocatícios. - Recusa do proprietário em receber o aluguel com o reajuste determinado por lei: Quando isso ocorrer, o inquilino não poderá deixar de pagar o aluguel. Deve-se calcular o valor correto e fazer a consignação junto ao Poder Judiciário, nos termos da lei. O inquilino carente poderá recorrer às assistências jurídicas gratuitas, inclusive da Procuradoria Geral do Estado. Poderá também ser feita a consignação extrajudicial através de banco oficial, informe-se previamente sobre as implicações da escolha desse procedimento. » Venda do imóvel alugado É fundamental o registro do contrato de locação, no Cartório Imobiliário, no mínimo 30 dias antes da venda. O proprietário que pretender vender o imóvel terá que comunicar ao inquilino, por escrito, dando-lhe preferência na compra. Se não feita à comunicação o inquilino poderá exercer seu direito de preferência; Se o imóvel for vendido e o contrato estiver no prazo determinado, cabe ao novo proprietário respeitar o prazo restante da locação desde que o contrato esteja registrado no Cartório Imobiliário e tenha cláusula de vigência (estipulação contratual que obriga a manutenção da locação em caso de venda). » Retomada do imóvel pelo proprietário O proprietário pode pedir que o inquilino desocupe o imóvel em algumas situações. As principais são: Contratos com prazo de trinta meses ou mais: O imóvel poderá ser retomado por “denúncia vazia” (sem qualquer justificativa) no fim do prazo contratado ou a qualquer momento após esse prazo. O inquilino terá 30 dias para a desocupação. Contratos com prazo inferior a trinta meses: O proprietário que não tiver outro imóvel poderá pedi-lo nos seguintes casos: - para uso próprio, de descendente (filhos, netos) ou ascendente (pais, avós); - necessidade de reparação urgente, determinada pelo poder público; - para demolição ou obras aprovadas; - após cinco anos de locação com o mesmo inquilino. Se o proprietário entrar com ação para a retomada do imóvel o inquilino poderá, no prazo de contestação e através de advogado, manifestar-se concordando com a desocupação. Serão, então, concedidos seis meses para a saída. » Habitação Coletiva (Multifamiliar) Entende-se como habitação multifamiliar, a(s) área(s) de imóvel (is) subdividida(s) para utilização por diversas famílias. A legislação confere proteção específica aos inquilinos de habitações multifamiliares. É importante que o contrato seja escrito deixando claro como serão divididas as despesas comuns do imóvel (água, luz, imposto) entre os moradores, que devem ser apresentadas e comprovadas pelo locador.

Como escolher um bom liner para a piscina

Um dos componentes mais importantes da estrutura de uma piscina é o liner, não só pela sua funcionalidade, mas também pelo seu aspeto visual que confere um toque distinto e decorativo à piscina. Saiba quais os principais elementos a ter em conta na hora de escolher um bom liner para a piscina. O que é um liner? Uma excelente alternativa aos mosaicos e azulejos, nomeadamente em termos financeiros, um liner é uma tela em PVC que reveste toda a extensão de uma piscina, incluindo chão e paredes. Os liners têm várias funções dentro das piscinas: contribuem para manter uma temperatura de água estável e confortável; protegem a piscina contra fugas de água e eventuais fissuras resultantes do uso e da exposição contínua às condições climatéricas. Este material em vinil 100% virgem tem ainda outras características essenciais para a manutenção duradoura de uma piscina: é revestido com elevada elasticidade para assegurar uma cobertura uniforme e estável da piscina; recebe tratamentos específicos que foram concebidos para que o liner resista aos raios UV, aos químicos, bactérias, fungos e às algas, ou seja, alguns dos elementos mais prejudiciais para a saúde e longevidade de uma piscina. Os liners tanto podem ser aplicados em piscinas enterradas como em piscinas de superfície. Tamanho e formato O liner tem de encaixar perfeitamente numa piscina, o que significa que tem de ser produzido tendo em conta o formato da piscina em questão, bem como o seu tamanho. Para assegurar um liner preciso, sem falhas, folgas ou excessos, as medidas da piscina terão de ser exatas, o que significa que é sempre recomendável que este serviço seja executado por um profissional. Espessura A eficácia de um bom liner está na sua espessura, sendo que a maioria dos liners para piscinas têm uma espessura de 75/100 (cerca de 0.75mm). Existem, naturalmente, modelos de várias espessuras, algumas mais grossas, outras mais finas, o que acaba por influenciar o preço final. Regra geral, um liner mais espesso é melhor, mais eficaz e mais duradouro. No entanto, a escolha da espessura é normalmente feita tendo em conta o formato e o tamanho da piscina em questão, sendo que enquanto um liner mais fino pode ser adequado para uma piscina, um liner mais grosso pode não ser a melhor opção para essa mesma piscina. Um profissional da área pode ajudá-lo a escolher a espessura de liner mais adequada à sua piscina. Cor e estilo Longe vão os tempos em que os únicos liners de piscina existentes eram azuis… hoje, a oferta é vasta e colorida, existindo liners para todos os gostos, ambientes e estilos decorativos. Uma vez que uma das principais preocupações a ter na instalação de uma piscina em casa é adequá-la ao seu ambiente circundante, a verdade é que o liner pode contribuir em muito para a criação desse espaço. Por isso mesmo, para além dos liners lisos existentes nas mais diversas cores, também não faltam liners com todo o tipo de padrões e motivos divertidos, como peixes ou pedras, que emprestam um efeito dinâmico e contemporâneo à piscina. Pode ainda escolher um motivo para as paredes e outro para o chão, ou rematar o liner da parede com um friso noutro padrão. Não há melhor forma de dar um toque pessoal à sua piscina! Aconselha-se apenas precaução na escolha de cores escuras para os liners, uma vez que estas atraem o sol e podem eventualmente sobreaquecer a piscina. Preço O preço de um liner para a piscina depende de vários fatores: o tamanho e formato da piscina; a qualidade da tela utilizada (vinil ou plástico, sendo o plástico mais barato, mas menos resistente); a espessura do liner; as cores/padrões escolhidos. Uma vez que o liner é um equipamento que irá proteger a piscina contra o uso e todo o tipo de fatores externos, é crucial que a sua escolha seja ponderada, até para assegurar a sua longevidade – que pode chegar aos 15 anos! A qualidade é o aspeto mais importante de um liner, o que significa que este é um investimento inicial com grandes retornos a curto, médio e longo prazo. A sua piscina agradece! Garantia Outro fator relevante a ter em conta aquando da escolha de um liner para a piscina prende-se com a sua garantia, uma vez que este é um produto que, embora possa necessitar de ser substituído eventualmente, a verdade é que foi feito para durar. A maioria das empresas oferece uma garantia entre 10 e 15 anos para os liners, por isso, certifique-se que a empresa com a qual está a tratar faz o mesmo. A