Dicas de segurança para condominios e prevenção acidentes e redução de custo e tudo para condominio em geral.
segunda-feira, 7 de março de 2011
Dicas de Segurança em Condomínios e Prédios Dicas para os funcionários:
Dicas de Segurança em Condomínios e Prédios
Dicas para os funcionários:
Ao atender estranhos, manter sempre os portões fechados e as pessoas do lado de fora;
Só abrir o portão depois: de ter identificado o visitante, perguntar ao morador se ele permite a entrada (se o morador tiver dúvidas, pedir para ele identificar o visitante);
Em caso de encomendas, avisar o condômino e pedir que ele venha buscar pessoalmente a encomenda ou, se ele não estiver, receber a encomenda e guardá-la para ser retirada posteriormente pelo próprio morador. Nunca deixe que o entregador leve a encomenda pessoalmente;
Nos horários de limpeza e recolhimento de lixo, manter todas as entradas do prédio fechadas;
Antes de abrir o portão da garagem, sempre identifique o motorista e veja se não há risco de um estranho entrar junto com ele;
Ao abrir a porta para a entrada ou saída de pessoas do prédio, verifique antes se não há pessoas suspeitas nas proximidades;
Ao receber prestadores de serviços, identificá-los, anotar os dados de seus documentos, avisar o condômino e só permitir acesso às dependências mediante autorização do morador e devidamente acompanhado por um funcionário.
Para os condôminos:
Entenda e colabore com as regras de segurança do seu condomínio. Apesar de aparentemente complicarem algumas coisas, essas regras são fundamentais para garantir a sua segurança;
Elogie as ações dos funcionários que procuram garantir a segurança, mesmo quando elas causarem algum transtorno para você ou para as suas visitas;
Ao entrar ou sair da garagem, veja se não existem pessoas suspeitas perto do prédio. Caso exista, dê voltas no quarteirão;
Ao parar o carro na garagem, tranque-o e não deixe pacotes ou objetos à vista. Ligue o alarme;
Sempre avise a portaria se estiver esperando pessoas ou encomendas;
Se for chamado à portaria, primeiro tenha certeza de que o assunto é importante e lhe diz respeito;
Antes de contratrar empregados, somente os receba na portaria, exija documentos e referências. Verifique a autenticidade e a veracidade de todas estas informações.
Não deixe as chaves de todos os quartos de sua casa com os empregados;
Não deixe cópias da chave na portaria.
Para a Administradora ou Síndico:
Realize reuniões regulares com os condôminos para explicar e discutir as regras de segurança;
Tenha um cadastro de todos os condôminos com os dados pessoais, dos veículos e até de parentes próximos que devam ser avisados em caso de emergência;
Estabeleça um sistema de identificação com crachá para todos os visitantes, com assinatura do condômino visitado;
Acompanhe o andamento de todos os trabalhos e reformas realizados no edifício;
Ao contratar funcionários, exija documentos e referências. Sempre verifique a autenticidade e veracidade destas informações e dê preferência aos que possuam cursos de formação e treinamento;
Realize a reciclagem e treinamento periódico de seus funcionários.
Dispositivos de segurança para o prédio:
Para pequenas entregas, é interessante ter uma caixa com portinhola na recepção para evitar a entrada do entregador;
Todas as entradas do edifício (social, de serviço e em especial a garagem) devem estar bem iluminadas durante o dia e noite;
Equipamentos de segurança como os portões, extintores de incêndio e alarmes devem estar em perfeitas condições de uso;
Instalar em cada apartamento : olhos mágicos de 180 graus nas portas, intercomunicadores, interfones alarmes e etc;
Recomenda-se cuidado especial com os apartamentos do primeiro e do segundo andar, para que estes não se transformem em área de acesso para ladrões ao prédio;
A guarita deve ser recuada, com grades altas ao redor do prédio e o portão da garagem controlada pela portaria.
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
Saiba mais sobre custo-benefício de escadas clique em cima.
A pressurização de escadas de edifícios tem o objetivo de manter o ambiente livre de fumaça e gases tóxicos. Em caso de incêndio, a fumaça é o maior perigo, pois causa pânico, dificultando as ações de segurança pessoal. Portanto, deve ser o principal fator a ser considerado para evitar intoxicação e morte.
Simples e automatizado, o sistema que a NAVI Consultoria e Engenharia Ltda. instala garante um período de duas horas para que os ocupantes do prédio saiam em segurança, em casos de emergência.
O sistema de pressurização não requer grandes obras nas escadas já existentes e, nos prédios em construção, elimina a necessidade de fazer antecâmaras, diminuindo a área construída,como prevê a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em sua norma NBR - 9077/93.
A pressurização já é exigida em São Paulo, e aceita no Rio de Janeiro, pelo decreto 897/76 e pela portaria 0156/2000 do Corpo de Bombeiros.
O sistema consiste em aplicar pressão positiva através de um exaustor no interior da escada enclausurada por meio de dutos. No caso de incêndio no prédio, o detector de fumaça ( ou acionamento manual da portaria ) ativa o exaustor que começa o trabalho de insuflar ar nas escadas, alcançando uma pressão de 50 Pa. Com esse diferencial de pressão a fumaça não penetra nas escadas, o que assegura a desocupação do prédio com total segurança.
Abaixo mostramos uma animação para ilustrar o sistema em funcionamento.
Saiba mais sobre custo-benefício de escadas pressurizadas.
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
Dicas para se economizar água
Economia d' água
Dicas para se economizar água
NO BANHEIRO
-feche a torneira ao escovar os dentes.
-não tome banhos demorados.
-mantenha a válvula de descarga do vaso sanitário sempre regulada.
-conserte os vazamentos o quanto antes.
NA COZINHA
-antes de lavar os pratos e panelas, remova bem os restos de comida e jogue-os no lixo.
-mantenha a torneira fechada ao ensaboar as louças.
-deixe de molho as louças com sujeira mais pesada.
-só ligue a máquina de lavar-louça quando estiver cheia.
NA LAVANDERIA
-não fique lavando aos poucos, deixe a roupa acumular e lave tudo.
-mantenha a torneira fechada ao ensaboar e esfregar as roupas.
-deixe as roupas de molho para remover a sujeira mais pesada e aproveita a água para lavar o quintal.
-só ligue a máquina de lavar roupa quando estiver cheia.
NO JARDIM,QUINTAL E CALÇADA
-evite lavar o carro durante a estiagem, se necessário use um balde, nunca a mangueira.
-não use a mangueira para limpar a calçada, use uma vassoura.
-prefira o uso de regador ao da mangueira para regar as plantas.
NAS TORNEIRAS
-não deixe a torneira pingando, sempre que necessário, faça a manutenção. A perda por vazamento em torneiras é muito grande.
OBSERVANDO A CONTA
-através do acompanhamento do consumo e da leitura regular do hidrômetro, é possível controlar o consumo.
-preste atenção na data e no valor da leitura. A leitura atual menos a leitura anterior fornece o seu consumo.
-tente manter seu consumo dentro de sua média, um aumento no consumo pode representar a existência de vazamentos.
PARA REALIZAR A LEITURA DOS HIDRÔMETROS:
1) SE O HIDRÔMETRO FÔR DO TIPO DIGITAL leia os números em preto
2) SE O HIDRÔMETRO FÔR DE PONTEIROS: marque os números indicados pelos quatro ponteiros da esquerda para à direita
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Tudo o que você precisa saber sobre locação de imóvel
Tudo o que você precisa saber sobre locação de imóvel
Ao alugar um imóvel é necessário documentar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito. O inquilino deve ler atentamente todas as suas cláusulas, guardando uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos. Entretanto, o contrato também pode ser verbal. Mas é importante que você possua meios de provar a locação. Isto pode ser feito através dos recibos de pagamento do aluguel, contas de luz, testemunhas etc.
A lei que cuida dos aluguéis é a Lei 8245 de 18 de outubro de 1991.
Contrato de locação é o ajuste firmado onde o locador entrega imóvel para uso do locatário, mediante pagamento (aluguel).
Locador é o representante ou proprietário do imóvel (senhorio).
Locatário é aquele que aluga o imóvel (inquilino).
» Cuidados antes de alugar um imóvel
Verifique pessoalmente as condições do imóvel. Realize junto com o proprietário, uma vistoria anotando o estado de conservação do imóvel; por meio de termo de vistoria por escrito, evitando problemas futuros.
Faça constar do contrato: valor do aluguel, índice de reajuste (IGPM, IGP, IPC), duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento aluguel etc.
Não poderá ser cobrado do inquilino nenhum valor referente à elaboração do contrato ou de ficha cadastral. Essas despesas devem ser pagas pelo locador.
O proprietário poderá exigir que o inquilino ofereça alguma garantia para a locação. Somente uma das garantias, abaixo, poderá ser exigida:
- Caução: Pode ser de bens móveis ou imóveis. Normalmente é em dinheiro, não podendo exceder ao valor de três aluguéis e deverá ser depositada em caderneta de poupança. No final do contrato, não havendo dívidas, o inquilino deverá receber o total da conta de poupança.
- Fiança: O inquilino apresenta pessoa que se responsabiliza pelos encargos da locação (fiador).
- Seguro fiança: O inquilino faz um seguro junto a uma companhia seguradora.
Importante: A cobrança antecipada do valor do aluguel (mês a vencer) somente poderá ser exigida pelo proprietário, caso o inquilino não ofereça uma das garantias acima descritas.
» Direitos e deveres na locação
Deveres do proprietário (locador):
- entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar o proprietário e solicitar o conserto, por escrito;
- fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado;
- pagar os impostos (IPTU), taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio. Porém, se no contrato constar que essa obrigação é do inquilino, ele terá que cumprir o que foi estabelecido;
- no caso de apartamento, cabe ao proprietário pagar as despesas extraordinárias do condomínio: reformas no prédio, fundo de reserva, troca de cabo de elevador etc.
Deveres do inquilino (locatário):
- pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados;
- utilizar o imóvel conforme determinado em contrato (se para fins residenciais, não poderá ser utilizado para comércio);
- restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu;
- não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário;
- no caso de apartamento, cabe ao inquilino pagar as despesas ordinárias do condomínio: luz, água, limpeza, salários dos empregados.
» Reajuste do aluguel
Com a Lei 9069/95 (Plano Real), o reajuste dos aluguéis passou a ser anual, com base no índice determinado em contrato. Não pode ser utilizada variação do salário mínimo ou de moeda estrangeira.
» Revisão do valor do aluguel (Revisional)
A cada três anos, o valor do aluguel pode ser alterado ao preço de mercado. A revisão pode ser solicitada tanto pelo proprietário quanto pelo inquilino. É conveniente que as partes façam um acordo amigável no momento da revisional, evitando discussões judiciais longas e dispendiosas. A revisão pode aumentar ou diminuir o valor do aluguel.
» Desocupação do imóvel pelo inquilino
Ao desocupar o imóvel, o inquilino após o cumprimento de suas obrigações e resguardados seus direitos, deve solicitar à imobiliária, ou ao proprietário, o comprovante de quitação e entrega das chaves.
» Rescisão do contrato
O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo, desde que pague a multa estabelecida em contrato (geralmente três meses de aluguel). Entretanto, essa multa deve ser proporcional ao tempo restante da locação; por exemplo, se o inquilino cumpriu 20 meses de uma locação com prazo total de 30 meses, o proprietário só poderá cobrar a multa proporcional ao período restante, ou seja, 10 meses. Assim se a multa estipulada é equivalente a 3 meses de aluguel o inquilino só pagará o valor relativo a 1 mês de aluguel.
» Problemas que podem surgir durante a locação
- Atraso ou falta de pagamento do aluguel:
O aluguel não pago no vencimento pode sofrer acréscimo de até 1% de juros e multa prevista em contrato;
O proprietário poderá ingressar com ação de despejo, mesmo que tenha transcorrido pouco tempo de não pagamento do aluguel e encargos. Caso isso ocorra, o inquilino poderá evitar o despejo, pagando o débito integral atualizado, encargos, multas, penalidades, custas e honorários advocatícios.
- Recusa do proprietário em receber o aluguel com o reajuste determinado por lei:
Quando isso ocorrer, o inquilino não poderá deixar de pagar o aluguel. Deve-se calcular o valor correto e fazer a consignação junto ao Poder Judiciário, nos termos da lei. O inquilino carente poderá recorrer às assistências jurídicas gratuitas, inclusive da Procuradoria Geral do Estado. Poderá também ser feita a consignação extrajudicial através de banco oficial, informe-se previamente sobre as implicações da escolha desse procedimento.
» Venda do imóvel alugado
É fundamental o registro do contrato de locação, no Cartório Imobiliário, no mínimo 30 dias antes da venda. O proprietário que pretender vender o imóvel terá que comunicar ao inquilino, por escrito, dando-lhe preferência na compra. Se não feita à comunicação o inquilino poderá exercer seu direito de preferência;
Se o imóvel for vendido e o contrato estiver no prazo determinado, cabe ao novo proprietário respeitar o prazo restante da locação desde que o contrato esteja registrado no Cartório Imobiliário e tenha cláusula de vigência (estipulação contratual que obriga a manutenção da locação em caso de venda).
» Retomada do imóvel pelo proprietário
O proprietário pode pedir que o inquilino desocupe o imóvel em algumas situações. As principais são:
Contratos com prazo de trinta meses ou mais: O imóvel poderá ser retomado por “denúncia vazia” (sem qualquer justificativa) no fim do prazo contratado ou a qualquer momento após esse prazo. O inquilino terá 30 dias para a desocupação.
Contratos com prazo inferior a trinta meses: O proprietário que não tiver outro imóvel poderá pedi-lo nos seguintes casos:
- para uso próprio, de descendente (filhos, netos) ou ascendente (pais, avós);
- necessidade de reparação urgente, determinada pelo poder público;
- para demolição ou obras aprovadas;
- após cinco anos de locação com o mesmo inquilino.
Se o proprietário entrar com ação para a retomada do imóvel o inquilino poderá, no prazo de contestação e através de advogado, manifestar-se concordando com a desocupação. Serão, então, concedidos seis meses para a saída.
» Habitação Coletiva (Multifamiliar)
Entende-se como habitação multifamiliar, a(s) área(s) de imóvel (is) subdividida(s) para utilização por diversas famílias. A legislação confere proteção específica aos inquilinos de habitações multifamiliares. É importante que o contrato seja escrito deixando claro como serão divididas as despesas comuns do imóvel (água, luz, imposto) entre os moradores, que devem ser apresentadas e comprovadas pelo locador.
Como escolher um bom liner para a piscina
Um dos componentes mais importantes da estrutura de uma piscina é o liner, não só pela sua funcionalidade, mas também pelo seu aspeto visual que confere um toque distinto e decorativo à piscina. Saiba quais os principais elementos a ter em conta na hora de escolher um bom liner para a piscina.
O que é um liner?
Uma excelente alternativa aos mosaicos e azulejos, nomeadamente em termos financeiros, um liner é uma tela em PVC que reveste toda a extensão de uma piscina, incluindo chão e paredes. Os liners têm várias funções dentro das piscinas: contribuem para manter uma temperatura de água estável e confortável; protegem a piscina contra fugas de água e eventuais fissuras resultantes do uso e da exposição contínua às condições climatéricas. Este material em vinil 100% virgem tem ainda outras características essenciais para a manutenção duradoura de uma piscina: é revestido com elevada elasticidade para assegurar uma cobertura uniforme e estável da piscina; recebe tratamentos específicos que foram concebidos para que o liner resista aos raios UV, aos químicos, bactérias, fungos e às algas, ou seja, alguns dos elementos mais prejudiciais para a saúde e longevidade de uma piscina. Os liners tanto podem ser aplicados em piscinas enterradas como em piscinas de superfície.
Tamanho e formato
O liner tem de encaixar perfeitamente numa piscina, o que significa que tem de ser produzido tendo em conta o formato da piscina em questão, bem como o seu tamanho. Para assegurar um liner preciso, sem falhas, folgas ou excessos, as medidas da piscina terão de ser exatas, o que significa que é sempre recomendável que este serviço seja executado por um profissional.
Espessura
A eficácia de um bom liner está na sua espessura, sendo que a maioria dos liners para piscinas têm uma espessura de 75/100 (cerca de 0.75mm). Existem, naturalmente, modelos de várias espessuras, algumas mais grossas, outras mais finas, o que acaba por influenciar o preço final. Regra geral, um liner mais espesso é melhor, mais eficaz e mais duradouro. No entanto, a escolha da espessura é normalmente feita tendo em conta o formato e o tamanho da piscina em questão, sendo que enquanto um liner mais fino pode ser adequado para uma piscina, um liner mais grosso pode não ser a melhor opção para essa mesma piscina. Um profissional da área pode ajudá-lo a escolher a espessura de liner mais adequada à sua piscina.
Cor e estilo
Longe vão os tempos em que os únicos liners de piscina existentes eram azuis… hoje, a oferta é vasta e colorida, existindo liners para todos os gostos, ambientes e estilos decorativos. Uma vez que uma das principais preocupações a ter na instalação de uma piscina em casa é adequá-la ao seu ambiente circundante, a verdade é que o liner pode contribuir em muito para a criação desse espaço. Por isso mesmo, para além dos liners lisos existentes nas mais diversas cores, também não faltam liners com todo o tipo de padrões e motivos divertidos, como peixes ou pedras, que emprestam um efeito dinâmico e contemporâneo à piscina. Pode ainda escolher um motivo para as paredes e outro para o chão, ou rematar o liner da parede com um friso noutro padrão. Não há melhor forma de dar um toque pessoal à sua piscina! Aconselha-se apenas precaução na escolha de cores escuras para os liners, uma vez que estas atraem o sol e podem eventualmente sobreaquecer a piscina.
Preço
O preço de um liner para a piscina depende de vários fatores: o tamanho e formato da piscina; a qualidade da tela utilizada (vinil ou plástico, sendo o plástico mais barato, mas menos resistente); a espessura do liner; as cores/padrões escolhidos. Uma vez que o liner é um equipamento que irá proteger a piscina contra o uso e todo o tipo de fatores externos, é crucial que a sua escolha seja ponderada, até para assegurar a sua longevidade – que pode chegar aos 15 anos! A qualidade é o aspeto mais importante de um liner, o que significa que este é um investimento inicial com grandes retornos a curto, médio e longo prazo. A sua piscina agradece!
Garantia
Outro fator relevante a ter em conta aquando da escolha de um liner para a piscina prende-se com a sua garantia, uma vez que este é um produto que, embora possa necessitar de ser substituído eventualmente, a verdade é que foi feito para durar. A maioria das empresas oferece uma garantia entre 10 e 15 anos para os liners, por isso, certifique-se que a empresa com a qual está a tratar faz o mesmo.
A
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