Financeiro Abrir Índice Índice Teste: seu condomínio é econômico? Previsão Orçamentária Erros comuns Planejamento Reajuste salarial, o ideal é se programar Combatendo a inadimplência Localize gorduras no orçamento Encargos do condomínio Prejuízo herdado Recuperação do condomínio Contra fraudes Conta pool X vinculada Contratação de serviços Nota fiscal eletrônica - SP Prestação de contas - como apresentar
Localize gorduras no orçamento
Quando todas as contas do condomínio estão juntas, prontas a soma dos valores de boletos e faturas, a pergunta é a mesma para a grande maioria dos síndicos: o que eliminar no orçamento para economizar?
Encontrar o que pode ser simplesmente extinto é difícil, mas dá para deixar o orçamento mais enxuto com medidas de economia simples, revisão de contratos e a substituição ou instalação alguns equipamentos, como minuterias nas lâmpadas de algumas áreas ou a contratação de um folguista, se as horas-extras já não valem mais a pena.
Confira algumas dicas e orientações para deixar suas contas em dia e o orçamento bem magrinho.
1) FOLHA DE PAGAMENTO
- Horas extras: normalmente, esta é uma das maiores fontes de gastos excessivos. Faça as contas: muitas vezes sai mais barato contratar um folguista do que acionar horas extras dos funcionários. Conte também com uma escala de revezamento bem organizada. O portal SíndicoNet dispõe de uma planilha-modelo para revezamento de portaria 24h.
- Terceirização: é importante observar que a terceirização de mão-de-obra nem sempre traz economia, sua maior função é livrar o condomínio do gerenciamento dos funcionários. A empresa cuida de seleção, contratação, treinamento, elaboração de escalas, substituição em faltas e férias, além de toda a burocracia trabalhista. Por outro lado, há empresas que apresentam custos baixos, mas pagam mal os empregados, gerando muitas substituições e serviços de baixa qualidade. Fique atento!
> Saiba mais sobre terceirização de mão-de-obra
> Saiba mais sobre Horas Extras de funcionários
> Veja aqui fornecedores de mão-de-obra terceirizada
2) ÁGUA
- Controle de vazamentos: aumentos injustificados na conta podem indicar vazamentos. Além disso, estes podem trazer danos para a estrutura do prédio. É importante que o zelador sempre faça vistorias na edificação, identificando possíveis vazamentos, e comunique imediatamente a administração quando forem encontrados. Também há empresas que realizam vistorias mais aprofundadas, incluindo inspeções nas unidades. O zelador também pode verificar as descargas dos banheiros das unidades, que são outro grande foco "invisível" de vazamento.
- Individualização de hidrômetros: há empresas que instalam aparelhos de medição em cada apartamento ou unidade, para que cada um pague diretamente o que consumiu. Isso, é claro, gera maior controle e economia na grande maioria dos casos. Cada condômino deixa de pagar a conta de água no condomínio, recebendo-a em casa.
- Funcionários e condôminos: é importante que todos estejam conscientes de como usar racionalmente a água. Comunicados e campanhas internas costumam surtir grandes economias.
- Piscinas: devem ser cobertas quando fora de uso, pois há muita perda por evaporação. Há outras dicas de economia: saiba mais.
- Cadastro por economias (SP): nas regiões atendidas pela SABESP, os condomínios devem se cadastrar para que o consumo seja medido por uma escala apropriada. O valor do metro cúbico sobe quanto maior o consumo total. Se o condomínio não tem esse cadastro, paga como se fosse apenas uma unidade residencial. No cadastro por economias, o valor do metro cúbico cai. Saiba mais.
> Saiba mais sobre economia de água em condomínios
> Saiba tudo sobre individualização de hidrômetros
> Cartaz para funcionários sobre economia d´água.
> Cartaz para condôminos sobre economia d´água
> Veja aqui fornecedores de individualização de hidrômetros
> Veja aqui fornecedores de sistemas e serviços de economia dágua
3) ENERGIA ELÉTRICA
- Luzes: é com a racionalização do uso das luzes que se tem a melhor relação custo-benefício na economia de energia elétrica. A introdução de sistemas inteligentes, que incluem minuterias e sensores de presença, não requer investimentos vultosos.
Lâmpadas fluorescentes gastam menos energia, principalmente se usadas com refletores, e têm maior vida útil do que as incandescentes. Além disso, é preciso verificar se as lâmpadas têm voltagem apropriada para o local, pois se isso não ocorre a vida útil é reduzida.
- Rodízio de elevadores: pode-se deixar um dos elevadores desligados entre as 22 e as 6 horas. Mesmo parado, o equipamento gasta energia com sua iluminação. E de quebra, evita-se que o usuário chame dois elevadores neste período.
> Saiba mais sobre como economizar energia elétrica
> Veja aqui fornecedores de sensores de presença e minuterias
4) ELEVADORES
- Contrato de manutenção: é difícil para o leigo saber se seu condomínio está com contrato superior às necessidades. Mas há algumas dicas:
Comparar com prédios vizinhos os valores praticados.
Anualmente, pedir uma revisão de contratos.
Solicitar para outras empresas orçamentos sem compromisso.
Elevadores de prédios novos não precisam necessariamente de contratos de manutenção, já que não haverá muitas substituições de peças. Nesse caso, a conservação é mais indicada.
A manutenção pode ser um bom negócio para prédios mais antigos, desde que o valor cobrado seja compatível com as peças de reposição incluídas.
O SíndicoNet disponibiliza serviço de consultoria em elevadores para auxiliar síndicos
- Sistemas de economia: há equipamentos que geram economia de energia elétrica e/ou protegem o maquinário contra o desgaste excessivo, como o sinalizador contra chamadas múltiplas. Equipamentos antigos também podem ser modernizados, para que não se tenha que futuramente fazer uma reforma total no sistema.
> Saiba mais sobre contrato de manutenção de elevadores
> Saiba mais sobre medidas de economia para elevadores
> Saiba mais sobre equipamentos de economia para elevadores
> Serviço SíndicoNet: Consultoria em Elevadores
> Veja aqui fornecedores de manutenção de elevadores
5) MATERIAL DE LIMPEZA
- Controle: deve-se ter um registro das despesas mensais com este tipo de material, para identificar aumentos injustificados, e até o desperdício consolidado.
> Saiba como economizar e otimizar a limpeza do condomínio
> Veja aqui fornecedores de material de limpeza
6) INADIMPLÊNCIA
- É uma grande fonte de evasão de divisas do condomínio. Duas atitudes são fundamentais: cobrança ágil (inclusive judicialmente) e ter um fundo de cobertura à inadimplência, para que o condomínio não atrase suas contas, criando assim mais uma fonte de despesas.
> Saiba como combater a inadimplência em condomínios
7) MANUTENÇÃO
- Manutenção preventiva: condomínios mais antigos têm tendência a gastar mais em reparos de equipamentos e reformas emergenciais na estrutura. Assim, sempre há taxas extras para custear estas obras ou reparos, ou ainda, estes custos estão sempre embutidos na taxa mensal. A manutenção preventiva pode ser fonte de economia, apesar de ser um gasto constante. Reformas estruturais e nos equipamentos têm custos muito elevados.
- Prestadores de serviços: o condomínio pode perder dinheiro com prestadores quando não firma contratos adequados, gastando mais do que o previsto, até pagando pelo mesmo serviço duas vezes. Muitas vezes o condomínio tem contratos de manutenção e mão-de-obra que não resguardam seus direitos.
> Saiba como lidar com prestadores de serviços em condomínios
> Veja aqui guia completo sobre manutenção preventiva em condomínios
8) PARTICIPAÇÃO DOS CONDÔMINOS
- Muitas vezes acontece de a falta de interesse dos condôminos gerar descompromisso da própria administração em racionalizar os gastos. É importante que toda a comunidade condominial esteja realmente empenhada em identificar despesas desnecessárias, e descobrir modos de economia em sua própria realidade. Saiba mais.
9) SEGUROS
- Na hora de fazer uma apólice de seguros, verifique se esta é adequada às necessidades do edifício. Peça sempre três orçamentos para ter uma idéia das disparidades de preços e de abrangência dos serviços.
- O comissionamento do corretor também pode representar um gasto importante, uma vez que ele varia de 1% a 60% do valor da apólice. O mercado trabalha na faixa entre 20% e 30%, em média
Dicas de segurança para condominios e prevenção acidentes e redução de custo e tudo para condominio em geral.
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
Localize gorduras no orçamento
Financeiro Abrir Índice Índice Teste: seu condomínio é econômico? Previsão Orçamentária Erros comuns Planejamento Reajuste salarial, o ideal é se programar Combatendo a inadimplência Localize gorduras no orçamento Encargos do condomínio Prejuízo herdado Recuperação do condomínio Contra fraudes Conta pool X vinculada Contratação de serviços Nota fiscal eletrônica - SP Prestação de contas - como apresentar
Localize gorduras no orçamento
Quando todas as contas do condomínio estão juntas, prontas a soma dos valores de boletos e faturas, a pergunta é a mesma para a grande maioria dos síndicos: o que eliminar no orçamento para economizar?
Encontrar o que pode ser simplesmente extinto é difícil, mas dá para deixar o orçamento mais enxuto com medidas de economia simples, revisão de contratos e a substituição ou instalação alguns equipamentos, como minuterias nas lâmpadas de algumas áreas ou a contratação de um folguista, se as horas-extras já não valem mais a pena.
Confira algumas dicas e orientações para deixar suas contas em dia e o orçamento bem magrinho.
1) FOLHA DE PAGAMENTO
- Horas extras: normalmente, esta é uma das maiores fontes de gastos excessivos. Faça as contas: muitas vezes sai mais barato contratar um folguista do que acionar horas extras dos funcionários. Conte também com uma escala de revezamento bem organizada. O portal SíndicoNet dispõe de uma planilha-modelo para revezamento de portaria 24h.
- Terceirização: é importante observar que a terceirização de mão-de-obra nem sempre traz economia, sua maior função é livrar o condomínio do gerenciamento dos funcionários. A empresa cuida de seleção, contratação, treinamento, elaboração de escalas, substituição em faltas e férias, além de toda a burocracia trabalhista. Por outro lado, há empresas que apresentam custos baixos, mas pagam mal os empregados, gerando muitas substituições e serviços de baixa qualidade. Fique atento!
> Saiba mais sobre terceirização de mão-de-obra
> Saiba mais sobre Horas Extras de funcionários
> Veja aqui fornecedores de mão-de-obra terceirizada
2) ÁGUA
- Controle de vazamentos: aumentos injustificados na conta podem indicar vazamentos. Além disso, estes podem trazer danos para a estrutura do prédio. É importante que o zelador sempre faça vistorias na edificação, identificando possíveis vazamentos, e comunique imediatamente a administração quando forem encontrados. Também há empresas que realizam vistorias mais aprofundadas, incluindo inspeções nas unidades. O zelador também pode verificar as descargas dos banheiros das unidades, que são outro grande foco "invisível" de vazamento.
- Individualização de hidrômetros: há empresas que instalam aparelhos de medição em cada apartamento ou unidade, para que cada um pague diretamente o que consumiu. Isso, é claro, gera maior controle e economia na grande maioria dos casos. Cada condômino deixa de pagar a conta de água no condomínio, recebendo-a em casa.
- Funcionários e condôminos: é importante que todos estejam conscientes de como usar racionalmente a água. Comunicados e campanhas internas costumam surtir grandes economias.
- Piscinas: devem ser cobertas quando fora de uso, pois há muita perda por evaporação. Há outras dicas de economia: saiba mais.
- Cadastro por economias (SP): nas regiões atendidas pela SABESP, os condomínios devem se cadastrar para que o consumo seja medido por uma escala apropriada. O valor do metro cúbico sobe quanto maior o consumo total. Se o condomínio não tem esse cadastro, paga como se fosse apenas uma unidade residencial. No cadastro por economias, o valor do metro cúbico cai. Saiba mais.
> Saiba mais sobre economia de água em condomínios
> Saiba tudo sobre individualização de hidrômetros
> Cartaz para funcionários sobre economia d´água.
> Cartaz para condôminos sobre economia d´água
> Veja aqui fornecedores de individualização de hidrômetros
> Veja aqui fornecedores de sistemas e serviços de economia dágua
3) ENERGIA ELÉTRICA
- Luzes: é com a racionalização do uso das luzes que se tem a melhor relação custo-benefício na economia de energia elétrica. A introdução de sistemas inteligentes, que incluem minuterias e sensores de presença, não requer investimentos vultosos.
Lâmpadas fluorescentes gastam menos energia, principalmente se usadas com refletores, e têm maior vida útil do que as incandescentes. Além disso, é preciso verificar se as lâmpadas têm voltagem apropriada para o local, pois se isso não ocorre a vida útil é reduzida.
- Rodízio de elevadores: pode-se deixar um dos elevadores desligados entre as 22 e as 6 horas. Mesmo parado, o equipamento gasta energia com sua iluminação. E de quebra, evita-se que o usuário chame dois elevadores neste período.
> Saiba mais sobre como economizar energia elétrica
> Veja aqui fornecedores de sensores de presença e minuterias
4) ELEVADORES
- Contrato de manutenção: é difícil para o leigo saber se seu condomínio está com contrato superior às necessidades. Mas há algumas dicas:
Comparar com prédios vizinhos os valores praticados.
Anualmente, pedir uma revisão de contratos.
Solicitar para outras empresas orçamentos sem compromisso.
Elevadores de prédios novos não precisam necessariamente de contratos de manutenção, já que não haverá muitas substituições de peças. Nesse caso, a conservação é mais indicada.
A manutenção pode ser um bom negócio para prédios mais antigos, desde que o valor cobrado seja compatível com as peças de reposição incluídas.
O SíndicoNet disponibiliza serviço de consultoria em elevadores para auxiliar síndicos
- Sistemas de economia: há equipamentos que geram economia de energia elétrica e/ou protegem o maquinário contra o desgaste excessivo, como o sinalizador contra chamadas múltiplas. Equipamentos antigos também podem ser modernizados, para que não se tenha que futuramente fazer uma reforma total no sistema.
> Saiba mais sobre contrato de manutenção de elevadores
> Saiba mais sobre medidas de economia para elevadores
> Saiba mais sobre equipamentos de economia para elevadores
> Serviço SíndicoNet: Consultoria em Elevadores
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5) MATERIAL DE LIMPEZA
- Controle: deve-se ter um registro das despesas mensais com este tipo de material, para identificar aumentos injustificados, e até o desperdício consolidado.
> Saiba como economizar e otimizar a limpeza do condomínio
> Veja aqui fornecedores de material de limpeza
6) INADIMPLÊNCIA
- É uma grande fonte de evasão de divisas do condomínio. Duas atitudes são fundamentais: cobrança ágil (inclusive judicialmente) e ter um fundo de cobertura à inadimplência, para que o condomínio não atrase suas contas, criando assim mais uma fonte de despesas.
> Saiba como combater a inadimplência em condomínios
7) MANUTENÇÃO
- Manutenção preventiva: condomínios mais antigos têm tendência a gastar mais em reparos de equipamentos e reformas emergenciais na estrutura. Assim, sempre há taxas extras para custear estas obras ou reparos, ou ainda, estes custos estão sempre embutidos na taxa mensal. A manutenção preventiva pode ser fonte de economia, apesar de ser um gasto constante. Reformas estruturais e nos equipamentos têm custos muito elevados.
- Prestadores de serviços: o condomínio pode perder dinheiro com prestadores quando não firma contratos adequados, gastando mais do que o previsto, até pagando pelo mesmo serviço duas vezes. Muitas vezes o condomínio tem contratos de manutenção e mão-de-obra que não resguardam seus direitos.
> Saiba como lidar com prestadores de serviços em condomínios
> Veja aqui guia completo sobre manutenção preventiva em condomínios
8) PARTICIPAÇÃO DOS CONDÔMINOS
- Muitas vezes acontece de a falta de interesse dos condôminos gerar descompromisso da própria administração em racionalizar os gastos. É importante que toda a comunidade condominial esteja realmente empenhada em identificar despesas desnecessárias, e descobrir modos de economia em sua própria realidade. Saiba mais.
9) SEGUROS
- Na hora de fazer uma apólice de seguros, verifique se esta é adequada às necessidades do edifício. Peça sempre três orçamentos para ter uma idéia das disparidades de preços e de abrangência dos serviços.
- O comissionamento do corretor também pode representar um gasto importante, uma vez que ele varia de 1% a 60% do valor da apólice. O mercado trabalha na faixa entre 20% e 30%, em média
Combatendo a inadimplência
Combatendo a inadimplência
Um conjunto de medidas pode ajudar a atenuar o problema da inadimplência:
1) Trabalhar sempre com despesas racionalizadas _quanto menor o valor do condomínio, menor o risco de inadimplência.
2) O condomínio deve manter, via administradora ou não, um sistema de cobrança efetivo.
3) A cobrança deve ser feita via cartas e, se possível, com telemarketing.
4) Síndico e conselheiros devem sempre tentar um acordo amigável com o condômino inadimplente. Não são recomendáveis abatimentos no valor da dívida. Estes dependem de autorização de assembléia.
5) Tentar compor a dívida, facilitar o pagamento, também pode viabilizar a quitação do débito.
6) É importante afixar circulares avisando que há apartamentos inadimplentes no prédio (sem identificá-los).
7) Na prestação de contas, os apartamentos inadimplentes devem, sim, ser identificados.
8) Em último caso, deve-se recorrer à Justiça. A maior parte das administradoras se utiliza desse recurso entre 90 e 150 dias após o vencimento de cada mensalidade.
- O andamento dos processos judiciais depende do caso. Segundo a AABIC, as pendências judiciais costumam se resolver, em média, no período de um ano. Mas a cobrança judicial deve ser bem pesada, pois há complicações seríssimas:
- O inadimplente tem o direito de recorrer das decisões judiciais, o que pode arrastar o caso por anos
- A consequência mais drástica para o inadimplente seria o leilão do imóvel. Muitas vezes, no entanto, este não cobre o valor devido, o que inviabiliza o arresto
- Pode-se usar uma Câmara Arbitral para realizar um acordo judicial. As Câmaras Arbitrais são empresas que funcionam como tribunais alternativos. Para entrar com uma ação neste sistema, é preciso que o inadimplente concorde, ou seja, que ele esteja disposto a resolver o problema. As sentenças têm valor legal, e não há apelação. Saiba mais sobre Câmaras Arbitrais.
Reajuste salarial, o ideal é se programar
Reajuste salarial, o ideal é se programar
Todos os anos o processo é o mesmo. Sindicatos negociam e reajustes são aplicados aos salários de trabalhadores das mais diversas áreas.
Para os condomínios não é diferente, as Convenções Coletivas de Trabalho, as CCTs, dos Estados vêm concedendo aumento salarial médio para os funcionários de condomínios na faixa dos 6,5% nos últimos anos.
E o que fazer nesses momentos?
Para que os reajustes não causem problemas orçamentários, o ideal é se programar - mesmo para condomínios com funcionários terceirizados (veja mais abaixo).
E isso é possível. Existem algumas formas de você passar pelos aumentos salariais, e até pelo 13º salário, sem que os condôminos tenham que contribuir com grandes valores do dia para noite.
Conforme explicou Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, as “boas” administradoras, por exemplo, iniciam a arrecadação para o dissídio e 13º no primeiro mês do ano. Os valores arrecadados são embutidos no condomínio ou entram como arrecadação extraordinária. Isso depende de cada situação e tudo é decidido em assembleia.
IMPACTO NAS CONTAS
O impacto percentual depende de quanto será o aumento. Por exemplo, como o dissídio tem sido de 6%, em média, estima-se que o impacto no orçamento do condomínio seja em torno de 3%. Vale lembrar que a folha de pagamento e os encargos pagos consomem cerca de 50% do orçamento. “Dá para se programar. Basta discutir e estipular um percentual, que poderá ser maior ou menor que o dissídio. Se você fizer essa previsão não terá problemas no mês do reajuste e o mesmo vale para o 13º. Se você não inicia a arrecadação antes, terá que dividir todo o valor em duas vezes, já que a primeira parcela é paga em novembro”, alerta Gebara.
Outro fator que influencia no impacto do dissídio no orçamento é o tempo de trabalho dos funcionários do condomínio. Se todos estiverem trabalhando há um ano, o reajuste será do percentual completo, caso contrário há um escalonamento. O mesmo vale para condomínios recém criados. O cálculo do escalonamento é simples: dividi-se o percentual concedido pela CCT por 12 e multiplica-se pelo número de meses que o condomínio existe ou pelo número de meses que o funcionário está trabalhando no local.
Os responsáveis pelo orçamento também devem ficar atentos a qualquer antecipação de reajuste dada antes do dissídio. Por exemplo: se você concedeu um reajuste de 2% ao porteiro, sem que houvesse mudança de função, esse percentual pode ser descontado do reajuste definido pela convenção coletiva.
PLANEJAMENTO
Nos últimos três anos os reajustes salariais para trabalhadores de condomínios têm se mantido em patamar similar. De 2004 para cá, em São Paulo, os percentuais variaram de 5,5% a 6%. Esses dados mostram que é possível cada condomínio se programar para não ter problemas no momento em que o aumento for autorizado. Ainda que o percentual previsto fique menor que o concedido na convenção coletiva, vale a pena. Se o percentual for super estimado, melhor ainda, pois haverá sobra no caixa.
TERCEIRIZADOS
Para condomínios que tenham empregados terceirizados, a programação é a mesma. Já que, a partir do momento em que houver reajuste salarial, a empresa passará os custos para o condomínio que, estando preparado, não terá problemas de caixa. Neste caso, cabe conversar com a empresa terceirizadora para saber o mês do dissídio coletivo. Os sindicatos de trabalhadores terceirizados são diferentes.
VEJA OS ÚLTIMOS PECENTUAIS DE AUMENTO EM SÃO PAULO
2009 – em negociação
2008 - 9%
2007 – 6%
2006 – 5,5%
2005 – 5,5%
2004 – 6,1%
RESULTADOS E PRÉVIAS DIVULGADAS
- Rio de Janeiro:
Referente aos municípios de: Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia
Os pisos salariais, que estão fixados na cláusula segunda, são:
- Porteiro, porteiro noturno, vigia e zelador: R$ 528,00
- Guardião de piscina: R$ 490,00
- Servente, faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 488,00
Saiba mais
Site do SecoviRio: www.secovirio.com.br
- Ceará:
Os reajustes ainda estão em negociação, já que não houve acordo entre o sindicato e o Secovi do Ceará, a decisão para o reajuste do salário dos porteiros está na justiça e, por isso, não há previsão de decisão.
O Secovi orienta para que seja adotado o valor de R$483, já que, independente da decisão judicial, o novo valor não será menor que este.
- Auxiliar de serviços gerais, ascensoristas, faxineiros, jardineiro, zelador e similares, o valor do piso foi fechado em comum acordo com o sindicato em R$470
Site do Secovi-CE: www.secovi-ce.com.br
- São Paulo:
A data-base para o fim das negociações é o dia 1º de outubro. Essa á a previsão do Secovi SP para a divulgação dos reajustes.
Site do Secovi-SP: www.secovi.com.br
- Minas Gerais:
A data-base para o fim das negociações é o dia 30 de setembro. Essa á a previsão do Secovi MG para a divulgação dos reajustes.
Site do Secovi-MG: www.secovimg.com.br
- Paraná:
O Secovi PR, por meio de sua assessoria de imprensa não soube divulgar as informações
Site do Secovi-PR: www.secovipr.com.br
- Bahia:
O Secovi ainda está negociando com os sindicatos sem prazo para divulgação dos reajustes
Site do Secovi-BA - www.secovi-ba.com.br
sábado, 15 de agosto de 2009
Lei Antifumo Íntegra da Lei Estadual nº 13.541 LEI Nº 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009
Lei Antifumo - SP Abrir Índice Índice Íntegra da Lei Estadual nº 13.541 – Lei Antifumo
Íntegra da Lei Estadual nº 13.541 – Lei Antifumo
LEI Nº 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009
Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer
outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de
responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V,
VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo
livres de produtos fumígenos.
Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de
uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos
ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
§ 1º - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo,
total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede,
divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou
circulação de pessoas.
§ 2º - Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo”
compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de
culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de
condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes,
boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros
comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias
e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus,
bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de
transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
§ 3º - Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo deverá ser
afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de
telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária
e pela defesa do consumidor.
Artigo 3º - O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os
eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a
obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do
local, se necessário mediante o auxílio de força policial.
Artigo 4º - Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o empresário
deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua
empresa não seja praticada infração ao disposto nesta lei.
Parágrafo único - O empresário omisso ficará sujeito às sanções previstas no
artigo 56 da Lei federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de
Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem
prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária.
Artigo 5º - Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou
de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha
presenciado em desacordo com o disposto nesta lei.
§ 1º - O relato de que trata o “caput” deste artigo conterá:
1 - a exposição do fato e suas circunstâncias;
2 - a declaração, sob as penas da lei, de que o relato corresponde à verdade;
3 - a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de
identidade, seu endereço e assinatura.
§ 2º - A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio
eletrônico, no sítio de rede mundial de computadores - “internet” dos órgãos
referidos no “caput” deste artigo, devendo ser ratificado, para atendimento de
todos os requisitos previstos nesta lei.
§ 3º - O relato feito nos termos deste artigo constitui prova idônea para o
procedimento sancionatório.
Artigo 6º - Esta lei não se aplica:
I - aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do
ritual;
II - às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a
fumar pelo médico que os assista;
III - às vias públicas e aos espaços ao ar livre;
IV - às residências;
V - aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo
no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer
outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição
esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.
Parágrafo único - Nos locais indicados nos incisos I, II e V deste artigo
deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar
que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei.
Artigo 7º - As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei
serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais
de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor.
Parágrafo único - O início da aplicação das penalidades será precedido de
ampla campanha educativa, realizada pelo Governo do Estado nos meios de
comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento
sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta lei, além da
nocividade do fumo à saúde.
Artigo 8º - Caberá ao Poder Executivo disponibilizar em toda a rede de saúde
pública do Estado, assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo para
os fumantes que queiram parar de fumar.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2009.
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 2009.
Lei anti fumo em São Paulo
Leis e Acordos
Lei Antifumo - SP Abrir Índice Índice Íntegra da Lei Estadual nº 13.541 – Lei Antifumo
Entenda a Lei Antifumo (SP) e saiba como proceder
A nova legislação já está valendo, mas muitas dúvidas ainda ficaram, principalmente no que diz respeito aos locais onde pode ou não pode fumar.
Entrou em vigor no estado de São Paulo no dia 7 de agosto de 2009 a lei estadual número 13.541, a Lei Antifumo. Segundo ela, fica proibido fumar em locais total ou parcialmente fechados, sejam eles públicos ou privados.
Os condomínios estão na lista dos locais em que a lei deve ser aplicada e poderão passar por fiscalização e, se comprovada uma infração, multados. A conta, inicialmente, fica por conta de condomínio.
A adaptação à nova legislação vai muito além do simples fato de proibir o cigarro, deve chegar à conscientização dos fumantes por meio de informação. Tire suas dúvidas!
Pode ou não pode?
- A lei é clara quando define que só é permitido fumar em locais totalmente abertos, como calçadas ou dentro de residências, por exemplo.
- No condomínio é permitido fumar: dentro das unidades, sacadas, piscina descoberta e jardins descobertos.
- No condomínio é proibido fumar: halls, elevadores, garagem, salões, escadas e em qualquer área coberta ou parcialmente coberta e guaritas.
- Os cinzeiros devem ser retirados dos locais onde é proibido fumar. Essas áreas devem estar identificadas por uma placa de 25x20cm (as de PVC custam em média R$5,50, as de alumínio R$38 e as de aço R$64 a unidade).
- De peferência, as placas devem conter o endereço e telefone dos órgãos estaduais de Vigilância Sanitária e de Defesa do Consumidor, além de ter imagem indicativa da proibição.
- Consulte aqui fonecedores de placas
- Áreas com toldos e telhado estão incluídas nas áreas de proibição.
Fiscalização
A fiscalização do comprimento da lei é feita por fiscais da Vigilância Sanitária que só vão até o local depois de feita uma denúncia.
Todos são devidamente identificados e, se o porteiro desconfiar, deve ligar para a instituição para confirmar a identidade dos fiscais antes de deixá-los entrar.
Não há necessidade dos fiscais terem um flagrante do descumprimento da lei, ou seja, para aplicar a multa eles não precisam encontrar um fumante, mas provas de que a lei não está sendo cumprida, como bitucas de cigarro, cinzeiros ou a ausência de placas indicando a proibição.
Se o fiscal concluir que houve o descumprimento da lei, aplicará uma multa inicial no condomínio de R$792,50. Em caso de reincidência, o valor é dobrado.
Multa
A lei determina que o condomínio infrator receba uma multa inicial de R$792,50 e,em caso de reincidência o valor pode dobrar.
Por isso, recomenda-se que uma Assembleia seja convocada para que fique definido entre os moradores quais as medidas tomadas em caso de penalização.
O condomínio pode definir que o infrator seja o responsável pelo pagamento e que ele deve reembolsar o valor da multa.
O problema pode ser identificar o infrator. É aí que entra a importância da conscientização de moradores e funcionários. Cabe à todos fiscalizar e orientar os moradores que estão descumprindo a lei e registrar no livro de ocorrências o episódio, principalmente se não houver colaboração.
Funcionários
Se cabe a eles orientar os moradores, eles devem também dar o exemplo. Funcionários não podem fumar dentro de guaritas, refeitórios, banheiros ou da portaria.
Caso um morador esteja infringindo a lei, cabe ao porteiro ou zelador orientá-lo de maneira cordial e educada, explicando a nova legislação e as consequências de descumpri-la. Se o morador insistir, o síndico deve ser chamado e a ocorrência registrada no livro do condomínio.
É importante ressaltar que em eventos organizados por moradores em áreas comuns como salões de festa, o morador que fez a reserva ou aluguel é o responsável pelos seus convidados e pelo comportamento dos mesmos no condomínio.
Aviso
- Cópias da Lei Antifumo (13.541) devem ser fixadas em áreas comuns de grande circulação, assim como avisos resumidos devem ser enviados individualmente aos moradores e funcionários.
- Uma boa maneira de garantir que todos estejam bem informados é fixar no quadro de avisos as principais proibições, consequências e orientações aos fumantes.
- A regularização em Assembleia é fundamental para que o condomínio e os moradores – principalmente os não fumantes – não tenham que arcar com a multa recorrente da infração de um morador ou grupo.
- Baixe aqui cartaz de comunicado para alertar os moradores
- Veja a íntegra da Lei 13.541
Para denunciar
Ligue: 0800-771 3541
Acesse: http://www.leiantifumo.sp.gov.br/
Fontes consultadas pelo SíndicoNet:
- Secovi SP
- Dr. Fernando Augusto Zito – Rachkorsky Advogados
- Quim Alcantara – Responsável pelo departamento de marketing da Oma Condomínios
- Angélica Arbex - gerente de Marketing da Lello Condomínios
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sexta-feira, 26 de junho de 2009
Cão de Guarda
Cão de Guarda
A segurança com cães de guarda tornou-se uma opção muito segura, exigindo alguns cuidados básicos, tais como:
1- Treinamento do animal.
2- Treinamento do condutor.
3- Revezamento do animal a cada 4 horas de trabalho.
4- Alimentação, Vacinação, Banho, Canil, Veterinário periódico.
5- Guia de contenção e adestramento. Procure semprea a orientação de um especialista em segurança
Emidio Campos
Consultor de Segurança
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