sábado, 15 de agosto de 2009

Lei Antifumo Íntegra da Lei Estadual nº 13.541 LEI Nº 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009

Lei Antifumo - SP Abrir Índice Índice Íntegra da Lei Estadual nº 13.541 – Lei Antifumo Íntegra da Lei Estadual nº 13.541 – Lei Antifumo LEI Nº 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009 Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos. Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. § 1º - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas. § 2º - Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis. § 3º - Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. Artigo 3º - O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial. Artigo 4º - Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao disposto nesta lei. Parágrafo único - O empresário omisso ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária. Artigo 5º - Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei. § 1º - O relato de que trata o “caput” deste artigo conterá: 1 - a exposição do fato e suas circunstâncias; 2 - a declaração, sob as penas da lei, de que o relato corresponde à verdade; 3 - a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de identidade, seu endereço e assinatura. § 2º - A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio eletrônico, no sítio de rede mundial de computadores - “internet” dos órgãos referidos no “caput” deste artigo, devendo ser ratificado, para atendimento de todos os requisitos previstos nesta lei. § 3º - O relato feito nos termos deste artigo constitui prova idônea para o procedimento sancionatório. Artigo 6º - Esta lei não se aplica: I - aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual; II - às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; III - às vias públicas e aos espaços ao ar livre; IV - às residências; V - aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada. Parágrafo único - Nos locais indicados nos incisos I, II e V deste artigo deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei. Artigo 7º - As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor. Parágrafo único - O início da aplicação das penalidades será precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo Governo do Estado nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta lei, além da nocividade do fumo à saúde. Artigo 8º - Caberá ao Poder Executivo disponibilizar em toda a rede de saúde pública do Estado, assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo para os fumantes que queiram parar de fumar. Artigo 9º - Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2009. JOSÉ SERRA Luiz Antônio Guimarães Marrey Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Luiz Roberto Barradas Barata Secretário da Saúde Guilherme Afif Domingos Secretário do Emprego e Relações do Trabalho Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 2009.

Lei anti fumo em São Paulo

Leis e Acordos Lei Antifumo - SP Abrir Índice Índice Íntegra da Lei Estadual nº 13.541 – Lei Antifumo Entenda a Lei Antifumo (SP) e saiba como proceder A nova legislação já está valendo, mas muitas dúvidas ainda ficaram, principalmente no que diz respeito aos locais onde pode ou não pode fumar. Entrou em vigor no estado de São Paulo no dia 7 de agosto de 2009 a lei estadual número 13.541, a Lei Antifumo. Segundo ela, fica proibido fumar em locais total ou parcialmente fechados, sejam eles públicos ou privados. Os condomínios estão na lista dos locais em que a lei deve ser aplicada e poderão passar por fiscalização e, se comprovada uma infração, multados. A conta, inicialmente, fica por conta de condomínio. A adaptação à nova legislação vai muito além do simples fato de proibir o cigarro, deve chegar à conscientização dos fumantes por meio de informação. Tire suas dúvidas! Pode ou não pode? - A lei é clara quando define que só é permitido fumar em locais totalmente abertos, como calçadas ou dentro de residências, por exemplo. - No condomínio é permitido fumar: dentro das unidades, sacadas, piscina descoberta e jardins descobertos. - No condomínio é proibido fumar: halls, elevadores, garagem, salões, escadas e em qualquer área coberta ou parcialmente coberta e guaritas. - Os cinzeiros devem ser retirados dos locais onde é proibido fumar. Essas áreas devem estar identificadas por uma placa de 25x20cm (as de PVC custam em média R$5,50, as de alumínio R$38 e as de aço R$64 a unidade). - De peferência, as placas devem conter o endereço e telefone dos órgãos estaduais de Vigilância Sanitária e de Defesa do Consumidor, além de ter imagem indicativa da proibição. - Consulte aqui fonecedores de placas - Áreas com toldos e telhado estão incluídas nas áreas de proibição. Fiscalização A fiscalização do comprimento da lei é feita por fiscais da Vigilância Sanitária que só vão até o local depois de feita uma denúncia. Todos são devidamente identificados e, se o porteiro desconfiar, deve ligar para a instituição para confirmar a identidade dos fiscais antes de deixá-los entrar. Não há necessidade dos fiscais terem um flagrante do descumprimento da lei, ou seja, para aplicar a multa eles não precisam encontrar um fumante, mas provas de que a lei não está sendo cumprida, como bitucas de cigarro, cinzeiros ou a ausência de placas indicando a proibição. Se o fiscal concluir que houve o descumprimento da lei, aplicará uma multa inicial no condomínio de R$792,50. Em caso de reincidência, o valor é dobrado. Multa A lei determina que o condomínio infrator receba uma multa inicial de R$792,50 e,em caso de reincidência o valor pode dobrar. Por isso, recomenda-se que uma Assembleia seja convocada para que fique definido entre os moradores quais as medidas tomadas em caso de penalização. O condomínio pode definir que o infrator seja o responsável pelo pagamento e que ele deve reembolsar o valor da multa. O problema pode ser identificar o infrator. É aí que entra a importância da conscientização de moradores e funcionários. Cabe à todos fiscalizar e orientar os moradores que estão descumprindo a lei e registrar no livro de ocorrências o episódio, principalmente se não houver colaboração. Funcionários Se cabe a eles orientar os moradores, eles devem também dar o exemplo. Funcionários não podem fumar dentro de guaritas, refeitórios, banheiros ou da portaria. Caso um morador esteja infringindo a lei, cabe ao porteiro ou zelador orientá-lo de maneira cordial e educada, explicando a nova legislação e as consequências de descumpri-la. Se o morador insistir, o síndico deve ser chamado e a ocorrência registrada no livro do condomínio. É importante ressaltar que em eventos organizados por moradores em áreas comuns como salões de festa, o morador que fez a reserva ou aluguel é o responsável pelos seus convidados e pelo comportamento dos mesmos no condomínio. Aviso - Cópias da Lei Antifumo (13.541) devem ser fixadas em áreas comuns de grande circulação, assim como avisos resumidos devem ser enviados individualmente aos moradores e funcionários. - Uma boa maneira de garantir que todos estejam bem informados é fixar no quadro de avisos as principais proibições, consequências e orientações aos fumantes. - A regularização em Assembleia é fundamental para que o condomínio e os moradores – principalmente os não fumantes – não tenham que arcar com a multa recorrente da infração de um morador ou grupo. - Baixe aqui cartaz de comunicado para alertar os moradores - Veja a íntegra da Lei 13.541 Para denunciar Ligue: 0800-771 3541 Acesse: http://www.leiantifumo.sp.gov.br/ Fontes consultadas pelo SíndicoNet: - Secovi SP - Dr. Fernando Augusto Zito – Rachkorsky Advogados - Quim Alcantara – Responsável pelo departamento de marketing da Oma Condomínios - Angélica Arbex - gerente de Marketing da Lello Condomínios Páginas: 1 de 2

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Cão de Guarda

Cão de Guarda A segurança com cães de guarda tornou-se uma opção muito segura, exigindo alguns cuidados básicos, tais como: 1- Treinamento do animal. 2- Treinamento do condutor. 3- Revezamento do animal a cada 4 horas de trabalho. 4- Alimentação, Vacinação, Banho, Canil, Veterinário periódico. 5- Guia de contenção e adestramento. Procure semprea a orientação de um especialista em segurança Emidio Campos Consultor de Segurança

terça-feira, 9 de junho de 2009

Como evitar assaltos em casas e apartamentos !

Como evitar assaltos em casas e apartamentos ! flickr_kk+ Para Evitar Assaltos à sua ResidênciaAcostume-se a trancar sempre portas e portões de acesso de sua casa. Não os deixe abertos inutilmente, ainda que por poucos momentos. Os delinquentes valem-se de nossos descuidos; Procure proteger as janelas e basculantes com grades sólidas, preferentemente instaladas no lado interno. Faça o mesmo em relação a todas aquelas que possam ser alcançadas através das próprias obras de arte do imóvel, ou com uso de instrumento de escalada; Proteja a porta da cozinha. Isole aquela dependência durante o repouso noturno trancando as portas intermediárias. Aja da mesma maneira quando se ausentar. Os arrombamentos são mais frequentes através dos acessos dos fundos da casa; Procure manter isolado o acesso ao sótão da casa, localizando-o de preferência no banheiro ou em outra dependência que possa ficar trancada por fora no período noturno ou durante sua ausência; Esteja alerta à presença de suspeitos nas imediações de sua casa, nos momentos de sua chegada ou na hora de sua saída. Os roubos a residências têm grande incidência nos horários das 07 às 09 horas ou das 18 às 20 horas; Não admita o ingresso de estranhos em sua casa. As credenciais de carteiro, leitores de hidrômetro, entregadores de gás, funcionários das companhias de telefone e de energia elétrica, etc., devem ser devidamente examinadas e, em caso de dúvida, devem ser confirmadas por telefone. Sempre que possível alerte os outros familiares, ou o vizinho mais próximo, quando franquear a entrada de um deles em seu lar; Não guarde valores de monta em sua casa. Faça seguro deles e confie sua custódia a cofres particulares de agências bancárias. Se preferir usar cofres de segurança em sua casa, guarde sigilo quanto a sua existência e localização. Sempre que possível instale mais de um, instalando um deles fora de seus aposentos particulares; Use cães adestrados no lado externo da casa. Cachorros de estimação e/ou de pequeno porte devem ficar dentro de casa, principalmente na área dos fundos, onde poderão dar alarme no caso de tentativa de arrombamento; Ao contratar empregados, dê preferência àqueles que apresentam referências idôneas e que possam ser confirmadas mais facilmente. Se residirem fora do emprego, faça uma verificação de endereço antes de empregá-los. Em caso de dúvida, consulte a Polícia; Não confie armas de fogo a vigias inexperientes e que não tenham comprovado estarem aptos a seu manejo correto e eficiente. Os guardas desavisados e simplórios são presa fácil dos delinquentes que, no primeiro ato, se apossam de suas armas; Igualmente, não use armas de fogo se você não estiver familiarizado com seu manuseio. Uma pessoa destreinada pode ser levada à prática de atos temerários que podem expô-la a grandes riscos. Em caso de perigo, abra sua janela e faça vários disparos para o ar para despertar a atenção de circunstantes e agentes policiais; Mantenha sempre à mão os telefones de emergência da Polícia. Conheça a localização da Delegacia de Polícia de seu bairro. Instrua seus familiares e serviçais de como proceder em caso de perigo iminente ou de simples observação de suspeitos nas imediações; Quando estiver só em sua casa e surgir um estranho que pretenda fazer entrega de encomendas não esperadas (presentes, flores, malas diretas, etc.), não abra sua porta e peça para que volte em outro horário. Se decidir atender, avise pelo telefone um vizinho e peça que ele fique observando o que irá suceder. Havendo outras pessoas na casa, uma delas, devidamente resguardada, deve permanecer alerta vigiando o atendimento; Procure manter a entrada de sua casa livre de obstáculos que impeçam sua ampla visão do interior do imóvel. Evite obras de arte, decorações de jardim, etc., que dificultem sua própria observação e também a de seus vizinhos, das áreas de acesso; Se por ventura instalar alarmes sonoros ou luminosos, deverá testá-los periodicamente para sua melhor segurança e também para que seus vizinhos, devidamente avisados, reconheçam-nos com facilidade e possam ajudar em caso de perigo; Os exaustores e aparelhos de ar-condicionado devem ser solidamente presos à base de sustentação que, por sua vez, deve ser cravada em armação de concreto armado que circunde o o rifício feito para sua instalação; Use todos os expedientes para dificultar a ação de delinquentes, desde a simples colocação de trincos e travas de segurança nas portas e janelas, até trancas, correntes e cadeados nos pontos mais vulneráveis. Improvise suas defesas conforme a necessidade, a saber: Colocação de obstáculos internos que impeçam a abertura de portas, quando se ausentar; Distribua aparatos que façam barulho quando as portas e janelas forem forçadas; Em janelas e portas que deslizam sobre trilhos, coloque peças de madeira que impeçam seu deslizamento; Para manter vidraças fechadas faça um furo no ponto em que as partes se superpõem e introduza um prego ou parafuso resistente; Trave os basculantes e vitrôs mantendo a manopla presa à haste de acionamento por um cadeado ou mesmo com um arame grosso, apertado com alicate; Procure conhecer seus vizinhos e combinar com eles medidas de auxílio mútuo. A solidariedade é importante nos momentos de perigo; Se, nada obstante, você vier a se defrontar com delinquentes, antes de tudo procure manter-se calmo. Não tente dialogar ou discutir com eles. Não os encare diretamente mas procure memorizar suas características pessoais, maneirismos, trajes, etc... Sobretudo não reaja, sua vida não tem preço.
Nos Prédios de ApartamentosNormas de Segurança As normas de segurança a serem adotadas devem ser decididas em assembléia de condôminos, com ampla difusão para todos os moradores do prédio; Os Funcionários A seleção de pessoal doméstico e do condomínio deve ser rigorosa, com pesquisa da vida pregressa dos candidatos e criteriosa verificação das fontes de referência. De preferência deve ser mantida a máxima discrição quanto aos valores guardados na casa, existência de cofres, etc.; O pessoal de zeladoria, principalmente aqueles que desempenham funções na portaria do prédio, devem ser alertados para os diferentes expedientes usados pelos delinquentes e devem estar capacitados para tomar providências urgentes quando necessário; Acesso de Estranhos Ao atender estranhos, o porteiro deve manter os portões fechados e as pessoas do lado de fora. O acesso de estranhos, sempre que possível, deverá ser restrito a um horário pré-fixado e ser precedido das cautelas disponíveis; O portão somente pode ser aberto após a identificação do visitante e o aviso ao morador sobre a conveniência da entrada; Na dúvida, deve-se solicitar ao morador para vir identificar tal visitante. Ao receber prestadores de serviços, é necessário identificá-los, anotar os dados de seus documentos, avisar o condômino e só permitir acesso às dependências mediante autorização do morador e devidamente acompanhado por um funcionário. Nos horários de limpeza e recolhimento de lixo, as entradas do edifício devem manter-se fechadas. Itens de segurança no imóvel As entradas do imóvel - social, de serviço e garagem - devem ser suficientemente iluminadas, evitando-se o uso de obras de arte, de decoração e de jardinagem que obstruam a ampla visão do local à distância; Os acessos aos apartamentos igualmente devem ser dotados de boa iluminação, controlada do interior da residência. As portas devem ser sólidas e guarnecidas de "olhos mágicos" ou outros dispositivos que permitam a observação do vestíbulo; O interfone é de grande valia para que, em caso de emergência, o morador comunique a presença de suspeitos ou de indivíduos indesejáveis em seu "hall" de entrada; Havendo outros prédios contíguos ou próximos, por consenso dos seus moradores, poderá ser instalada uma ligação pelo interfone de suas portarias ou zeladorias, ou mesmo de um simples alarme sonoro que funcionará como pedido de auxílio nos momentos de perigo; O mesmo alarme sonoro, acústico ou luminoso poderá ser instalado em casa vizinha, estabelecimento comercial ou simplesmente em local externo, à vista dos moradores das imediações, com divulgação da instalação desse recurso; A guarita deve ser recuada do portão com grades altas ao redor do prédio e o portão da garagem controlado pela portaria. Os equipamentos de segurança (portas de entrada, portões de garagem, extintores, etc.), devem estar em perfeitas condições. As chaves que forem confiadas a serviçais não devem abranger todas as portas do apartamento, permitindo-se o isolamento de algumas dependências privadas, principalmente durante o repouso noturno. Os empregados podem ser atacados e forçados a abrir as portas de que possuam as chaves, surpreendendo os demais moradores; Entregas A entrega de encomendas, flores, correspondência, etc., que não tenham sido solicitadas ou que não estejam sendo esperadas devem ser recusadas, ainda que o portador se apresente na companhia de empregados do condomínio; Quando estiver aguardando entrega a domicílio, instrua a portaria para receber as encomendas, evitando a presença de estranhos em seu apartamento. Quando recepcionar pessoas que não conheça, faça-o nas áreas de uso comum do edifício, à vista dos funcionários da portaria; No caso de entrega de encomendas, deve-se avisar o condômino e solicitar sua presença na portaria; na ausência do condômino, deve-se receber e guardar para, posteriormente, ser retirado por um morador ou entregue por um funcionário; jamais deve ser permitido que o entregador leve pessoalmente a encomenda. No caso de pequenas entregas, sugere-se uma caixa na recepção com portinhola, para evitar a entrada do entregador; Cuidados do Síndico Desenvolver reuniões periódicas com os condôminos a fim de despertar a consciência para a segurança de todos; Cadastrar os dados pessoais, dos veículos e até de parentes próximos de todos os condôminos, para uso em caso de emergência; Estabelecer o sistema de identificação com crachá para todos os visitantes, com assinatura do condômino visitado; Acompanhar o andamento de todos os trabalhos realizados no edifício; Na contratação dos funcionários, após exigir documentos e referências e certificar-se quanto a autenticidade e veracidade das informações, dar preferência para os que possuam cursos de formação e treinamento. Realizar a reciclagem e treinamento periódico de seus funcionários, visando à segurança do condomínio. Cuidados do Zelador Ao abrir o portão da garagem, identificar o motorista e observar se não há risco de entrar alguém junto. Na entrada ou saída de pessoas do condomínio, somente abrir o portão após verificar se não há suspeitos próximo. Cuidados do Condômino A sua compreensão e colaboração são fundamentais para a segurança do Condomínio; Elogiar as ações dos funcionários que visam a garantir a segurança de todos os condôminos, mesmo quando representam algum transtorno para si ou para suas visitas; Ao chegar ou sair da garagem, observar se não há pessoas estranhas ou suspeitas, aguardando ou dando voltas até sentir-se em segurança; Ao estacionar seu veículo na garagem, mantê-lo trancado, sem pacotes nem objetos à vista e com o alarme ligado; Alertar a portaria para que receba as encomendas feitas ou o avise para que vá atender ao entregador na recepção; Quando solicitado à portaria, verificar se o assunto lhe diz respeito, só então descer à recepção para atender; Ao contratar empregados (domésticas, babás, motoristas, etc.) somente os receber na portaria, exigir documentação e referências, averiguando a autenticidade e veracidade das informações; Não deixar cópias das chaves na portaria. Outras Dicas Ao chegar e ao sair, esteja alerta para a presença de estranhos nas imediações de seu prédio. Qualquer suspeita deverá ser comunicada imediatamente à Polícia, que saberá analisar a informação e tomar as providências cabíveis; Se, nada obstante, for surpreendido por assaltantes, procure manter a calma. Não encare seus atacantes diretamente e nem discuta com eles. Havendo oportunidade, diga que não guarda valores em casa, por exigência do seguro, e que está aguardando visitas; Cuidados com a Residência durante a Viagem Não comente sua viagem perto de pessoas estranhas. Comunique sua ausência a um vizinho de confiança. Telefone para ele de vez em quando, para saber se está tudo bem. Nas ausências prolongadas, peça a um parente para visitar sua casa, para demonstrar a presença de pessoas (abrindo janelas, regando jardins, entrando com carro na garagem, etc.); Suspenda a entrega de jornais e peça para um vizinho recolher a correspondência. Não deixe jóias ou dinheiro dentro de casa, mesmo que seja em cofre. Utilize o cofre de bancos. Não deixe luzes acesas, pois durante o dia significam ausência de pessoas. No caso de residências com jardim na frente, contrate alguém para mantê-lo limpo, evitando o aspecto de abandono. Só deixe a chave com pessoas de absoluta confiança. Evite colocar cadeados do lado externo do portão. Isso poderá denunciar a saída dos moradores. Desligue a campainha. Assim, você deixa em dúvida quem usá-la apenas para verificar se você está em casa. Feche as portas e janelas com trincos e trancas. Reforce a porta da frente com fechaduras auxiliares.

Segurança em Caixas Eletrônicos e com Cartões de Crédito.

Segurança em Caixas Eletrônicos e com Cartões de Crédito. flickr_Daquella manera Cuidados com a Senha Nunca guarde o cartão e a senha no mesmo lugar; Não escolha a data de nascimento nem repita o mesmo número várias vezes, como senha de seu cartão magnético. Mantenha sigilo absoluto sobre a sua senha; Caso precise de ajuda Quando necessitar de esclarecimentos, recorra aos funcionários conhecidos ou identificados; Não aceite ajuda de pessoas desconhecidas, que lhe ofereçam isenção de tarifas e outras vantagens financeiras . Se desconfiar que elas se fazem passar por funcionários, avise a gerência da agência. Cuidados com Estranhos Exija que as pessoas atrás de você, na fila, observem os limites das faixas que garantem a privacidade do uso dos caixas eletrônicos. Fique alerta à aproximação de estranhos. Não admita a ação de intrusos ou curiosos quando estiver operando o sistema; instrua seus familiares e amigos a fazer o mesmo. Os malandros visam de preferência pessoas mais idosas ou aquelas que apresentam dificuldades em lidar com equipamentos eletrônicos; Ao digitar sua senha coloque o corpo bem junto ao teclado, impedindo que seja vista por estranhos que estejam próximos; Não empreste nem ceda seu cartão magnético, em hipótese alguma. Esteja alerta à presença de pessoas suspeitas no interior da cabina ou nas proximidades; Tome especial cuidado com esbarrões aparentemente acidentais, que o façam temporariamente perder de vista seu cartão magnético. Não saia da agência antes de se certificar de que o cartão que lhe foi devolvido é realmente o seu; Não acredite em tragédias familiares contadas por estranhos que o abordam nas filas dos bancos, propondo-se a transferir valores para a sua conta, para que possam ser sacados através de seu cartão magnético . É um conto do vigário. Chame a polícia, se o desconhecido insistir; Ao fazer um saque, nunca coloque o dinheiro o a carteira no bolso de trás. Ao sair do banco, olhe bem para todos os lados, e verifique se ninguém o segue. Horário de Utilização Habitue-se a fazer seus saques com cartão em caixas eletrônicos instalados em locais de grande movimento de pessoas. Procure fazê-los durante o dia, preferencialmente no horário comercial; Se houver necessidade de realizar saques no período noturno, não se dirija sozinho ao caixa eletrônico. Leve um ou mais acompanhantes adultos com você e peça que aguardem fora da cabina, como se estivessem na fila. Completada a operação, divida o numerário entre seus diversos bolsos e abandone o local o mais rápido possível. Estas cautelas também são válidas para fins de semana e feriados; Acompanhe sua conta Solicite periodicamente, extratos da movimentação de suas contas, acompanhando os lançamentos e a correção dos saldos apresentados; Responsabilidade do Cartão Tenha sempre presente que é de sua responsabilidade a preservação do cartão magnético e o sigilo de sua senha pessoal. O uso de seu cartão e de sua senha, dependendo do contrato assinado com o banco, pode dar acesso também às contas de poupança, aplicações, gastos no comércio, retirada de talões de cheques etc.; Em caso de furto ou roubo Quando seu cartão for perdido, furtado ou roubado, comunique o fato imediatamente à agência ou às centrais de atendimento de seu banco. Assim você ajudará a prevenir seu uso indevido. Em caso de furto ou roubo de cartão de crédito, registre a ocorrência na delegacia mais próxima; Ao usar o Cartão de Crédito Ao efetuar o pagamento com cartão de crédito, procure acompanhar o processo de preparação do comprovante, evitando que o cartão permaneça longe de sua vista; Quando o vendedor passar o cartão pela máquina manual e amassar a fatura para jogar fora, sob a alegação de que o documento não foi bem decalcado, exija sempre que rasgue em pedaços a fatura inutilizada; Preste muita atenção quando o sistema utilizado for o eletromagnético. Uma pessoa desonesta pode passar seu cartão mais de uma vez sem que você perceba; Solicite sempre sua via do comprovante de venda e confira o valor declarado da compra antes de assiná-lo; Em Viagem Em viagem, guarde seu cartão no cofre do hotel quando não for utilizá-lo.

Como evitar assaltos ao seu carro e na rua ?

Como evitar assaltos ao seu carro e na rua ? flickr_filipeb Como Evitar Assaltos ao seu CarroDirija com os vidros fechados Para sua maior segurança, habitue-se a dirigir com os vidros fechados, usando o sistema interno de ventilação. Use o cinto de segurança e acione a trava interna de todas as portas. Desta forma você estará preparado para uma freada inesperada, provocada por um obstáculo criado para fazê-lo parar, ou por arremesso de projétil contra o veículo; Cuidado no Semáforo (Sinal) Nos semáforos (sinais), pare sempre com a primeira marcha engatada e fique alerta à aproximação de estranhos, mesmo que não lhe pareçam suspeitos; Ao Estacionar Nunca deixe as chaves no contato de seu carro, ainda que seja por alguns momentos, e acostume-se a trazer consigo suas duplicatas; Levante os vidros, tranque as portas e porta-malas, mesmo que seja por 1 minuto apenas; Se for obrigado a estacionar na via pública, procure fazê-lo em locais movimentados e bem iluminados. Não deixe expostos quaisquer objetos que esteja transportando, trancando-os no porta-malas sempre que possível. Nunca deixe dentro do carro documentos, talões de cheque, cartões de crédito, etc.; Ao descer, certifique-se de que todas as portas estão efetivamente trancadas e não deixe vidros entreabertos; Levante os vidros, tranque as portas e porta-malas, mesmo que seja por 1 minuto apenas. No ato de estacionar, bem como no momento em que retornar para apanhar o carro, esteja atento para a presença de indivíduos suspeitos nas proximidades. Jamais confie as chaves de seu carro aos chamados Tomadores de Conta - flanelinhas ou a eventuais lavadores de automóveis, ainda que os conheça de vista. Há quadrilheiros que se valem de tais pessoas para obterem duplicatas das chaves, que depois servirão para furtar seu veículo; Se o seu carro, depois de haver ficado estacionado na via pública, apresentar um inexplicável defeito que impeça o motor de funcionar, desconfie sempre de estranhos que se ofereçam para prestar providencial ajuda. Trata-se de malandros que querem ludibriá-lo. Chame o socorro de urgência de sua confiança; Esteja alerta ao parar Nunca permaneça no interior de um carro estacionado na via pública. Se isso for necessário, faça-o em local que permita sua ampla visão para todos os lados e esteja alerta à aproximação de estranhos; Ao chegar à sua casa, se perceber a presença de suspeitos nas imediações, não pare e comunique-se com a polícia. Combine com seus familiares anunciar a sua chegada com leves toques de buzina; Em estacionamentos Nos estacionamentos e em estabelecimentos servidos por manobristas, ao entregar o veículo, procure identificá-los com segurança e exija comprovante em que constem as características de seu carro; Procure deixar seu carro em estabelecimento vigiado e de sua confiança. Ao parar no Semáforo (Sinal) Evite a ação dos marginais, não ostentando correntinhas, medalhas, braceletes, relógios e outras jóias. Mantenha os vidros do seu automóvel fechados e as portas travadas por dentro. Tome cuidado quando parar nos faróis. Não abra os vidros do seu automóvel para vendedores ambulantes que, muitas vezes, são assaltantes disfarçados. Não pare para discutir "batidinhas", principalmente à noite; os ladrões fazem isso de propósito, para assaltá-lo. Quando for vítima de um abalroamento que lhe pareça haver sido propositalmente provocado por outro veículo, principalmente em local ermo e/ou no período noturno, não pare para constatar os danos. Procure o policial mais próximo e relate o ocorrido; Os ladrões se valem de nossos momentos de descuido. Em caso de assalto não reaja, sua vida não tem preço. Dispositivos Anti-furto Equipe seu automóvel com dispositivos que dificultem a ação de delinquentes, tais como: trava mecânica de pedais e volante, interruptores elétricos e de combustível, alarme, etc. Os ladrões procuram os carros mais fáceis de serem furtados; Os toca-fitas são os acessórios mais visados pelos ladrões. Instale o seu com bandeja removível e leve-o consigo quando deixar seu carro na rua e, se não puder fazê-lo, oculte-o sob um dos bancos ou tranque-o no porta-malas; Cuidado com Caronas Não dê caronas a estranhos e não pare para auxiliar outros motoristas em locais ermos e ou horas avançadas. No caso de lhe parecer pessoa acidentada avise a Polícia imediatamente; Identifique seu veículo Quando um veículo é furtado ou roubado sua placas são prontamente removidas e ou substituídas. Procure dotar seu carro de adereços, ocultos ou ostensivos, que permitam sua identificação mais rápida e facilmente; Outras Dicas Se perceber estar sendo seguido por outro veículo, procure agir com naturalidade e dirija-se para artérias de grande movimento onde poderá localizar uma viatura policial e pedir ajuda; Procure não transportar valores em seu carro quando estiver desacompanhado. Se o fizer e um dos pneus se esvaziar sem motivo aparente, ingresse no primeiro local onde puder obter ajuda. Não pare na rua para trocar o pneu avariado. Na RuaNão ande sozinho Sempre que possível, não se exponha gratuitamente à ação dos delinquentes, passeando desacompanhado por locais ermos e ou em horas avançadas. Em uma festa ou reunião, espere pela companhia de um amigo para saírem juntos . Uma forma de prudência é antecipar-se ao perigo, prevenindo-se; Evite locais desertos Quando estiver só, escolha seu trajeto, evitando passar por locais desertos ou pouco iluminados. Mantenha-se alerta ao cruzar com suspeitos e não pare para atender pedidos que despertarem desconfiança. Procure caminhar no centro da calçada e contra o sentido do trânsito; é mais fácil perceber a aproximação de algum veículo suspeito. Ao pressentir a aproximação de estranhos em atitude suspeita, entre no primeiro local habitado que encontrar e peça ajuda; Ao parar em pontos de ônibus, procure os que se situam em locais de grande movimento, preferencialmente aqueles localizados à porta dos estabelecimentos comerciais; Não use locais isolados para colóquios amorosos. Os namorados em lugares solitários são presa fácil dos ladrões; Cuidado com dinheiro e bolsas Não carregue grandes importâncias em dinheiro ou outros valores. Se o fizer por necessidade imperiosa, procure guardar o numerário de modo seguro e discreto, evitando grandes aglomerações, onde agem os punguistas, assim como em lugares sem movimento, onde poderão roubá-lo. As mulheres devem carregar suas bolsas firmemente seguras entre o braço e o corpo, mantendo a mão sobre seu fecho. Separe previamente o dinheiro necessário para pequenas despesas, como café, cigarro, condução, etc. Siga diretamente para seu destino quando portar valores, não parando em bares ou casas de diversão; Evite a ação dos marginais, não ostentando correntinhas, relógios, medalhas, braceletes e outras jóias. Cuidado no Transporte Público Evite ficar sozinho em pontos de ônibus isolados, especialmente à noite. Em ônibus com poucos passageiros, sente-se próximo ao motorista; separe antes o valor da passagem, para não mostrar seu dinheiro na hora de pagar a condução; evite viajar em vagões vazios do metrô ou trem, principalmente à noite; procure não entrar ou sair do metrô em estações com corredores muito grandes. Sendo possível, use as estações com acessos rápidos e curtos; dentro da condução, coloque a carteira, a bolsa, pacotes ou sacolas na frente do seu corpo. Quando estiver em um coletivo e este for invadido por ladrões, mantenha-se calmo. Não encare diretamente os assaltantes e nem tente dialogar com eles. Se houver oportunidade de se desfazer de alguns de seus valores, faça-o de maneira a mais dissimulada possível, guardando consigo uma pequena soma de dinheiro. Não reaja, sua vida não tem preço; Desconfie de estranhos Desconfie sempre de estranhos de conversa envolvente que tentem aproximação. Não aceite convites de desconhecidos casuais que venha a encontrar na rua, em bares ou casas de diversão noturnas; Igualmente não se deixe levar pela conversa de estranhos que venham a abordá-lo para propor "negócio da China". São vigaristas, chame o policial mais próximo; Não ande armado Quem carrega arma de fogo, muitas vezes sem saber usá-la eficazmente, pode ser induzido à prática de atos temerários ante a ação de criminosos; Evite nervosismo Procure controlar-se nas piores situações. Os assaltantes valem-se do fator surpresa para atacar suas vítimas. Não grite e nem discuta com eles - seu nervosismo poderá aumentar a tensão sob a qual agem e provocar uma atitude mais agressiva em seu desfavor. Cuidados nas Compras Nunca vá fazer compras sozinho. Leve sempre uma companhia, porque é mais seguro; Prefira pagar com cheque ou cartão, para que não precise levar grandes quantias em dinheiro; Não deixe a bolsa, carteira ou objetos comprados em locais que possam ser roubados; Não entre em lojas muito cheias, para evitar aglomeração; Procure fazer suas compras em horários de menor movimento na loja; Nunca mostre dinheiro em público, principalmente em bares, restaurantes, lojas, cinemas, carrinhos de pipoca, etc.; Evite carregar muitos pacotes ou sacolas, para não ter as duas mãos ocupadas