sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Dicas de economia de energia na nossa sala de casa.

Uma das melhores formas de reduzir o consumo de energia é poupando com iluminação. Tente aproveitar ao máximo a luz natural, e gratuita, do Sol. Procure deixar durante todo o dia as cortinas e persianas abertas. Isso vale tanto para a sala quanto para os outros cômodos da casa. Se o ambiente for muito grande e exigir muitas lâmpadas para ficar bem iluminado, uma alternativa é distribuir neles alguns pontos de luz com comando individual, como abajures e luminárias, de modo que não seja necessário ligar todas as lâmpadas sempre. Uma luminária apropriada para leitura à noite na cabeceira da cama ou na mesa do escritório podem deixar o ambiente mais aconchegante e mais econômico Olho vivo na faxina: lâmpadas, luminárias e arandelas cobertas de pó iluminam menos! Lâmpadas fluorescentes compactas ou circulares são ideais para ambientes que ficam iluminados por quatro horas seguidas ou mais, como a cozinha, por exemplo. Além de essas lâmpadas consumirem menos, duram dez vezes mais. Áreas externas ou de passagem, como a entrada da casa, o corredor e a garagem, podem ser iluminadas automaticamente só quando necessário. O truque é instalar nelas dispositivos como a célula fotoelétrica - que acende quando o ambiente escurece - ou a célula detectora de presença, que acende quando alguém entra no ambiente. Para instalar é preciso chamar um eletricista. Aparelhos de som, dvd, videocassete, TVs e decodificadores de TV a cabo têm sistema de stand by (aquela luzinha que fica acesa quando se desliga o aparelho com o controle remoto). Para desligá-lo completamente é preciso tirar o aparelho da tomada. Seu consumo sozinho não é muito alto, mas lembre-se que às vezes em uma casa vários aparelhos ficam ao mesmo tempo no stand by. Juntos o consumo não é nada desprezível, mas certamente desnecessário. O seu videogame também tem algo parecido: o botão de pause. É muito comum, ao tirar o aparelho de TV do modo auxiliar para assistir televisão, acabar esquecendo o videogame ligado no pause. Tome cuidado para não fazer isso. E lembre-se sempre da regrinha de ouro: ao sair de qualquer cômodo, apague a luz!

dicas de economia de eletrecidade em casa e na cozinha.

Evite deixar a geladeira ou o freezer ao lado do fogão ou em locais onde os aparelhos tomem sol durante boa parte do dia. Perto de fontes de calor, eles consomem muito mais energia. Se na sua casa for assim, estude com seus pais um jeito de mudá-los de lugar. Dê uma espiada se a parte traseira da geladeira e do freezer está limpa e distante da parede. Nunca deixe esses dois aparelhos encostados e não coloque tênis ou pano de prato atrás deles para secar, hein? Se notar uma camada de gelo se formando, dê um toque na sua mãe, porque está na hora de descongelar a geladeira. Não fique abrindo a porta da geladeira à toa. Coloque na frente as coisas que você pega mais vezes para não ficar um tempão com a porta aberta, procurando. Espero os alimentos esfriarem antes de guardá-los na geladeira ou no freezer. No inverno, diminua o seletor da geladeira. Siga as instruções do fabricante, consultando o manual. Faça regularmente o seguinte teste: feche a porta da geladeira com uma folha fina de papel - metade para dentro e metade para fora. Com a porta fechada, puxe a folha. Se for difícil tirar, beleza. Mas se o papel sair fácil, está na hora de trocar a borracha da porta: ela não está vedando corretamente e isso faz com que gaste mais energia elétrica. Faça o mesmo com a porta do freezer. As prateleiras da geladeira e do freezer têm de estar livres para o ar frio poder circular. Nada de forrá-las com plástico, vidro ou tábua, portanto. Se a família inteira viajar por todo o período de férias, compensa esvaziar a geladeira e o freezer e deixá-los desligados da tomada. Se você usa microondas, aqueça a refeição de toda a família ao mesmo tempo ao invés de cada um esquentar seu próprio prato. É o que se chama otimizar o uso. O mesmo princípio vale se a turma toda vai lanchar na sua casa. Nesse caso, tudo bem usar o forno elétrico, a torradeira elétrica e o microondas. Mas se o lanche for só para você, é melhor usar o fogão, sacou? Se você tem lava-louça, de duas uma: ou vocês estabelecem um rodízio de quem lava toda a louça na mão, ou todos acumulam a louça suja para usar a máquina na sua capacidade máxima. Aposto que sua mãe vai adorar qualquer uma das duas soluções! Torneira elétrica é outro aparelho que gasta eletricidade tanto quanto o chuveiro. Se o dia estiver quente, opte pela fria. E aí vai outra dica: ensaboe toda a louça primeiro e só ligue a torneira para enxaguar tudo de uma vez, em fila. Assim, você economiza outro bem precioso: a água! Se seus pais estão pensando em trocar qualquer eletrodoméstico, dê uma força e ajude na escolha de um modelo mais econômico. Todos os equipamentos trazem o consumo de energia declarado no rótulo. No site do INMETRO você encontra a avaliação de diversas marcas e modelos atualizada semestralmente. O selinho do Procel é outra indicação de equipamento de baixo consumo de energia elétrica.

A energia elétrica é um bem muito precioso para a humanidade como usar sem desperdiçar.

Como usar sem desperdiçar? A energia elétrica é um bem muito precioso para a humanidade. Estamos tão acostumados a tê-la o tempo todo a nossa disposição que nem fazemos idéia de como seria a nossa vida sem ela. Você consegue imaginar? Felizmente, o Brasil é um país rico em fontes de energia, mas o problema é que, para distribuir energia elétrica para toda a população, muito esforço e também muito dinheiro são necessários. Infelizmente, há quem, por desconhecimento ou má-fé, não leva isso em consideração e acaba colocando em risco a própria vida e a dos outros. É o caso das ligações clandestinas que podem causar acidentes graves, deixar todo o bairro sem luz e até causar um enorme incêndio. Outro problema é o desperdício de energia, o consumo maior do que o necessário. Para evitar isso, lembre-se sempre: Nada de ficar cantando no chuveiro. Banho tem de ser rapidinho. Agora, com o calor dos próximos meses, aproveite para deixar a chave na posição verão. Mantenha a geladeira afastada da parede e não ponha nada para secar atrás dela. Não guarde alimentos quentes, nem abra a porta da geladeira à toa. Não deixe a luz acesa em cômodos vazios e troque as lâmpadas incandescentes pelas fluorescentes, que são mais econômicas e duram mais. Nada de dormir com a TV ou o aparelho de som ligados. E dê uma dica para sua mãe: é melhor acumular uma boa quantidade de roupas para lavar e passar tudo de uma vez só. Ela pode ainda deixar as peças mais delicadas para passar por último, com o ferro já desligado. Agora que você sabe das coisas conte pra todo mundo o que aprendeu. Usando com cuidado e sem desperdício, a energia elétrica não vai faltar, e o Brasil inteiro poderá desfrutar dos seus benefícios.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

TUDO SOBRE CONDOMÍNIO.

TUDO SOBRE CONDOMÍNIO Este material foi elaborado para uma melhor compreensão sobre o assunto em face da legislação vigente e tem por objetivo informar, esclarecer e orientar você, consumidor, sobre questões relativas a condomínio. É importante destacar que as questões envolvendo o condomínio devem ser resolvidas de preferência internamente, através de assembléias. Somente após terem sido esgotadas as tentativas de composição amigável ou consenso, a questão deve ser submetida à apreciação judicial e parâmetros estabelecidos na convenção ou no regulamento interno. Nas administrações de condomínio regidos pelo sistema de auto-gestão, os problemas que constituem relação de consumo podem ter outro tratamento. Ressaltamos a importância do caráter preventivo deste trabalho. Nele você encontrará informações sobre os seus direitos e deveres enquanto condômino. A lei básica que regula o condomínio é a Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, existindo também regulamentação na Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil) e na Lei 8.245 (Lei do Inquilinato), de 18 de outubro de 1991. QUEM É QUEM Condomínio - expressa a idéia, em sentido técnico, do direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto. Neste trabalho utilizaremos a denominação para designar o direito exercido pelas pessoas sobre suas unidades privativas e sobre as dependências de uso comum de edificação construída sob a forma de condomínio horizontal ou vertical . Entenda melhor: Área privativa - é a unidade de cada proprietário: casa, apartamento e, em alguns casos, a vaga de garagem. Áreas comuns - são as indivisíveis, integram a edificação e são utilizadas por todos os moradores, tais como salão de festas, play ground, jardins, corredores, elevadores, dutos de ventilação, caixas d’água etc. Condômino - é quem habita o imóvel, na condição de proprietário ou inquilino (locatário). QUEM ADMINISTRA A administração do condomínio pode ser realizada pelos próprios condôminos (autogestão) ou por terceiros (administradora). Administradora - Pessoa jurídica que presta serviços administrando o condomínio. Normalmente é indicada pelo síndico e aprovada pelos condôminos em assembléia. Está obrigada a acatar as deliberações tomadas e a prestar contas ao condomínio, de preferência mensalmente. Não possui direito a voto. Autogestão - Neste modelo, os próprios condôminos administram o condomínio sem a presença da administradora. A opção pela autogestão deve ser decidida em assembléia. Sugere-se que a prestação de contas seja realizada mensalmente. Independentemente da modalidade adotada é fundamental o equacionamento das despesas e receitas e uma atenção especial ao cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias, civis e normas de segurança (incêndio, elevadores, pára-raios, elétrica etc.). Síndico - É a pessoa que gerencia os interesses e negócios do condomínio e que pode ou não ser morador do prédio. É eleito na forma prevista em convenção, por até 2 anos, com direito à reeleição. Suas principais atribuições são: - Representar o condomínio; - Cumprir e fazer cumprir a convenção e regulamento interno; - Exercer a administração interna da edificação; - Prestar contas à assembléia dos condôminos; - Impor multas estabelecidas por lei; - Guardar durante 5 anos a documentação relativa ao condomínio. Subsíndico - É a pessoa que substitui o síndico nas suas atribuições, quando de sua impossibilidade. A eleição de subsíndico deve ser prevista na convenção. Conselho Consultivo - grupo consultivo composto por 3 condôminos, esse conselho é eleito para assessorar o síndico na solução dos problemas do condomínio. Seu mandato é de, no máximo, 2 anos, com direito à reeleição. De acordo com o Novo Código Civil a destituição do síndico que praticar irregularidades, que não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio, deve ocorrer em assembléia convocada para este fim, pelo voto da maioria absoluta de seus membros. NORMAS DO CONDOMÍNIO Convenção - é o conjunto de normas do condomínio, que constituem a sua lei interna. Deve ser elaborada de acordo com as normas legais, por escrito e aprovada em assembléia por proprietários que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais. Fração ideal - é a parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, proporcional à unidade autônoma de cada condômino. Como nem todos os condomínios apresentam unidades autônomas com a mesma área útil, os proprietários dos apartamentos ou casas maiores podem possuir frações ideais diferentes. Normalmente é de acordo com essa fração ideal que são estipulados seus deveres (como o valor do condomínio) e seus direitos (por exemplo, a maior representatividade nas votações). A convenção, depois de registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, deve ser obedecida por todos os moradores, não podendo, contudo, ser contrária à legislação em vigor. Deve conter, dentre outras, as seguintes normas: - Discriminação e especificações das áreas comuns e privativas; - Definição das funções e das regras de utilização das áreas e serviços comuns; - Discriminação da forma e proporção dos pagamentos de despesas ordinárias e extraordinárias; - Forma de escolha do síndico, subsíndico e do conselho consultivo; - Atribuições do síndico e a definição se seu trabalho será ou não remunerado; - Modo e prazo de convocação das assembléias, bem como o quorum mínimo exigido; - Forma de contribuição para constituição do fundo de reserva, parcela paga pelos proprietários destinada a cobrir gastos não previstos; - Forma e quorum mínimo necessários para alteração da convenção e do regimento interno. Qualquer alteração deve ser registrada em Cartório de Registro de Imóveis; - Definição das funções do conselho consultivo. Regimento Interno - São as regras que regulam a conduta dos condôminos (proprietários, locatários, ocupantes das unidades) para que haja uma convivência harmônica entre as pessoas. Pode constar do próprio texto da convenção ou, como acontece normalmente, ter um texto próprio que deve ser aprovado em Assembléia Geral. PRINCIPAIS ITENS DA CONVENÇÃO E DO REGIMENTO INTERNO Animais - A permissão ou proibição de animais de estimação no condomínio deve estar prevista na convenção ou no regulamento interno. Construções e obras - Reformas ou alterações nas áreas internas privativas são permitidas, desde que estejam dentro do estabelecido em legislação específica para edificação, convenção, não comprometam a estrutura do edifício nem prejudiquem os outros moradores. As áreas de uso comum não podem ser alteradas salvo aprovação de todos os condôminos. Fachada - A legislação de condomínio proíbe qualquer alteração que modifique a fachada do prédio, salvo se for obtida autorização de todos os condôminos. Os infratores estão sujeitos a uma multa prevista na convenção e podem ser obrigados a desfazer a alteração. Atenção - A instalação de grades ou redes protetoras não constitui alteração de fachada, pois visa a segurança, especialmente de crianças. Garagem - A utilização de garagem em espaço de uso comum pelos moradores pode ocasionar atritos. Por isso, convém que a convenção estipule regras, como: - Identificação para entrada do veículo (selos, cartões, chaves de acionamento, zelador, etc.); - Demarcação da vaga (fixa, por chegada, por rodízio ou sorteio); - A definição de vagas pelo tamanho do veículo; - Necessidade de manobras (pelo morador ou funcionário do condomínio); - Responsabilidade sobre furtos e danos; - Permissão ou não de lavagem de carros na garagem; - Possibilidade ou não de locação de vagas para terceiros, estranhos ao condomínio; - Utilização da garagem por visitantes; - Normas de segurança (sinalização, iluminação, extintores, demarcação etc.); - Forma jurídica da garagem, se área privativa ou comum. Horário - A convenção, o regimento interno ou as assembléias, em função da conveniência da maioria dos condôminos, determinam os horários para realização de mudanças, uso do salão de festas e de jogos, do playground, da piscina, do fechamento das portas de acesso, de uso da garagem, etc. Ninguém, síndico, administradora ou condômino, pode determinar, unilateralmente, os horários. Piscina - As regras para a utilização da piscina, como o horário e época de funcionamento, o exame médico, o uso por visitantes, a contratação de pessoal para segurança e a manutenção são itens que devem ser regulados pela convenção ou regimento interno. Salão de festas - O uso do salão deve ser previsto na convenção ou no regimento interno, no que diz respeito a forma de sua utilização (custo, limpeza, horário, equipamentos etc.). ASSEMBLÉIAS E QUORUNS Assembléia - é a reunião na qual os moradores tomam decisões a respeito do condomínio. Tais decisões, desde que não contrariem as leis em vigor, tornam-se as regras do condomínio obrigando os moradores e visitantes e só podem ser anuladas judicialmente ou por deliberação em outra assembléia. Existem três tipos de assembléias para deliberações sobre a edificação: Assembléia Geral Extraordinária - É realizada sempre que os interesses do condomínio exigirem, convocada pelo síndico ou por no mínimo ¼ dos condôminos. Geralmente, as deliberações são aprovadas pela maioria dos presentes, com direito a voto. Assembléia Geral Ordinária - É realizada uma vez por ano. Tem como principal finalidade a aprovação de verbas para as despesas de condomínio do próximo exercício, bem como aprovar e apresentar a prestação de contas do exercício que se encerrou. Assembléia Geral Especial - É realizada em casos especiais definidos em lei, como nas situações abaixo: - Ocorrência de sinistro total ou que destrua mais de 2/3 da edificação; - Para decisão sobre demolição e reconstrução da edificação ou ainda sobre a alienação do imóvel, quer por motivos urbanísticos, arquitetônicos, quer em decorrência de condenação da edificação em virtude de insegurança ou insalubridade. Procuração - É um documento, por meio do qual uma pessoa recebe poderes de outra para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Normalmente é escrita, podendo ser feita por instrumento público (tabelião) ou particular. É com esse instrumento que o locatário pode participar das assembléias em nome do locador. Caso o proprietário do imóvel não compareça às assembléias, o inquilino, mesmo sem procuração, poderá votar questões envolvendo despesas ordinárias de condomínio. Quorum - É o número legal mínimo de condôminos que devem estar presentes para a realização das assembléias, para que tenham validade. Os principais quoruns são: - Para deliberação das assembléias gerais ordinárias: normalmente maioria simples dos presentes com direito a voto, salvo estipulação diversa em convenção; - Para aprovação da convenção: votos dos proprietários que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio; - Para alteração da convenção: votos de condôminos que representem no mínimo 2/3 do total das frações ideais, salvo a estipulação diversa em convenção; - Para deliberação sobre reconstrução ou venda do terreno ou materiais, em virtude de sinistro total ou que destruiu mais de 2/3 da edificação: mínimo de votos que representem a metade mais um das frações ideais de terreno (Art. 14 da Lei 4.591/64); - Para deliberação sobre demolição e reconstrução do prédio ou alienação em virtude de insegurança, insalubridade, motivos urbanísticos ou arquitetônicos: condôminos que representem pelo menos 2/3 do total de unidades isoladas e frações ideais correspondentes a 80% do terreno e coisas comuns (Art. 17 da Lei 4.591/64); - Para convocação de assembléia geral extraordinária: 1/4, no mínimo, dos condôminos; - Para destituição do síndico: é necessário o voto da maioria absoluta dos membros presentes em assembléia especialmente convocada; - Para os casos de alienação, concessão a terceiros de parte de uso comum, alteração do destino de parte do terreno ou coisa de uso comum: totalidade de votos representativos do condomínio. Alienação: transferir o imóvel para outra pessoa. Concessão: permitir que outra pessoa use o imóvel. DESPESAS E PAGAMENTOS Todas as despesas e receitas devem ser demonstradas por meio de um balancete contábil aprovado, normalmente, pelo Conselho Consultivo. A forma de arrecadação é determinada por assembléia em função dos custos apurados ou previstos. Despesas ordinárias - São as despesas relativas à limpeza, manutenção e conservação do condomínio (ex.: conta de luz utilizada em áreas comuns, manutenção de elevadores, conta de água, pequenos reparos, etc.), aos salários e encargos dos funcionários e à parcela de seguro contra incêndio da edificação. Essas despesas são pagas pelo morador da unidade, seja ele proprietário ou inquilino (Art. 23 da Lei. 8.245 de 18/10/91 – Nova Lei do Inquilinato). Despesas extraordinárias - Dentre outras, são as despesas referentes a: obras que interessam à estrutura integral ou de habitabilidade da edificação; iluminação; pinturas de laterais, fachadas, esquadrias externas; instalação de equipamentos de segurança e lazer; decoração e paisagismo nas partes de uso comum; constituição de fundo de reserva. São entendidas ainda como despesas extraordinárias, eventuais indenizações ocorrida em data anterior à do início de eventual locação contratada, onde as despesas cabem, exclusivamente, ao proprietário da unidade, e não ao inquilino (Art. 22 da Lei 8.245/ 91). Fundo de Reserva - É um valor pago pelos proprietários, para fazer frente a despesas não previstas e por vezes urgentes ou inadiáveis. A forma de arrecadação é regulada pela convenção. Se o fundo de reserva vier a ser utilizado, excepcionalmente, para cobrir despesas ordinárias (custeio ou complementação), deverá ser reposto pelo inquilino, salvo se anterior ao início de sua locação. Pagamento por previsão - É o pagamento da contribuição condominial antecipado. É calculado em função da previsão de gastos para um determinado período. Deve ser aprovado em assembléia. Ocorrendo déficit em função de imprevistos, aumento de consumo, de preços e tarifas, etc., a cobertura deve ser feita por rateio extra. Pagamento por rateio - É o pagamento da contribuição condominial apurado, após o levantamento de todos os gastos de um determinado período.Também deve ser aprovado em assembléia. Nesta modalidade de pagamento, não há lançamento de rateio extra. Rateio Extra - É o pagamento suplementar para cobrir uma receita insuficiente ou gasto imprevisto num determinado período. Destina-se a cobrir despesas ordinárias ou extraordinárias. É necessário verificar, no demonstrativo de despesas, a origem do rateio extra para determinar se o pagamento deve ser feito pelo inquilino ou pelo proprietário. Reajuste - Não existe, na lei, nenhuma forma prevista de reajuste para as contribuições condominiais. A assembléia é soberana para determinar a forma de arrecadação em função dos custos apurados ou previstos. Atraso no pagamento - O artigo 12, parágrafo 3º, da Lei 4.591/64, estabelece que, no caso de atraso de pagamentos, pode-se cobrar uma multa de até 20% mais juros de 1% ao mês e correção monetária em atrasos superiores a seis meses. Entretanto, o Poder Judiciário tem decidido pela aplicação de correção monetária a partir do vencimento, para débitos inferiores a seis meses. A partir de 11 de janeiro de 2003, de acordo com o Art. 1.336, § 1.º do Novo Código Civil, o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento (1%) ao mês e multa de até dois por cento (2%) sobre o débito. As penalidades aplicáveis, na ocorrência de atraso no pagamento do valor condominial, devem estar previstas na própria convenção da edificação. Compete aos condôminos, caso haja interesse, fixar ou alterar o estipulado obedecendo a forma e o quorum determinado na convenção. Os atrasos nos pagamentos, prejudicam o orçamento de todo o condomínio, acabando por vezes sendo objeto de ações judiciais. Multas - Têm como objetivo punir os que não fazem uso normal das unidades e áreas comuns dentro dos padrões pré-estabelecidos, sejam os infratores, moradores, funcionários, visitantes, etc. A violação dos padrões fixados sujeita o infrator ao pagamento da multa estabelecida pela Convenção, Regulamento Interno ou Assembléia Geral, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber. Cabe ao síndico efetuar o procedimento de cobrança da multa, que reverterá para o condomínio. NORMAS DE SEGURANÇA Existe uma série de exigências legais, principalmente municipais, no que diz respeito às normas de higiene e segurança. Quando não cumpridas, implicam desde punições até interdição do edifício. Por envolverem questões de segurança, dentre outras, devem ser observadas as exigências quanto: - Condições de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de gás; - Sistema de pára-raios; limpeza caixa d’água; - Acondicionamento, recolhimento e depósito de lixo; - Extintores, porta corta-fogo, saídas de emergência e elevadores; Seguro de Incêndio - O Artigo 13 da Lei 4.591/64 obriga a contratação de seguro que inclua tanto as unidades autônomas quanto as áreas comuns. É uma despesa ordinária. No caso de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), esse seguro já vem incluso no boleto de pagamento das prestações; por isso é necessário que, antes da contratação do seguro, o proprietário que esteja vinculado ao SFH comunique ao síndico por escrito, evitando pagá-lo em dobro. Furto em condomínio - Para os casos envolvendo furto, roubo, quebra de vidros, etc., o seguro é opcional. É conveniente que a atribuição de responsabilidades esteja prevista em convenção e em contratos por vezes firmados com empresas de prestação de serviços ou de vigilância. Geralmente, quando a chave do carro é deixada em quadro de chaves, com o garagista, ou zelador para manobras, na ocorrência de furto ou avaria do veículo a responsabilidade é do condomínio. DICAS PARA DIMINUIR DESPESAS E EVITAR RISCOS A Fundação Procon/SP relaciona, a seguir, algumas recomendações para que você, administrador, síndico, proprietário ou inquilino de um condomínio, venha a contribuir para a melhoria da qualidade de vida, harmonização no convívio coletivo e até redução de custos condominiais. Agindo de acordo com as leis em vigor, dando cumprimento à convenção e regulamento interno e procurando atuar com bom senso respeitando os direitos individuais e assumindo a sua responsabilidade ao cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidas, com certeza o seu "Viver em Condomínio" será bastante agradável. Participe do dia a dia do condomínio, auxiliando vizinhos e o sindíco na administração do prédio. Faça críticas quando cabíveis, mas também apresente sugestões como: - Estudo voltado à utilização racional da água, evitando desperdícios e vazamentos. Limpeza das caixas d’água regularmente e tratamento da água das piscinas. Cadastramento da edificação por unidade familiar na Sabesp. - Vistoria periodicamente a parte elétrica, hidráulica da edificação e de gás. - Verificação do cumprimento das normas municipais e estaduais quanto à segurança da edificação (extintores, seguros, sinalização, elevadores etc.). - Realização de pesquisas de preços na aquisição de produtos, principalmente de limpeza, e a sua guarda em local seguro; Controle de entrada e retirada, evitando, desta forma, furtos, desvios ou desperdícios. - Análise prévia dos contratos, inclusive os de prestação de serviços que forem assinados em nome do condomínio. - Exigência de emissão de notas fiscais ou recibos em nome do condomínio, quando da compra de materiais e execução de serviços. - Manutenção atualizada e em local seguro dos livros contábeis, notas fiscais e recibos que comprovem pagamentos. - Programação e realização de campanhas educativas (material reciclado, limpeza, fumo, drogas, bebidas etc.). Mobilização para implementação dos programas. - Evitar atraso no pagamento das contas, que acarretam multas e aborrecimentos. Para fazer valer seus direitos, os condôminos, inquilinos ou proprietários, devem cumprir normas de comportamento, respeitar o direito dos moradores, funcionários e vizinhos, cumprir suas obrigações, zelar pelo bem privativo e comum e principalmente participar efetivamente das assembléias contribuindo para o aprimoramento das relações condominiais. Fonte: PROCON/SP.

Assaltantes fazem arrastões em prédio e condomínio de luxo em SP.

Assaltantes fazem arrastões em prédio e condomínio de luxo em SP Foram levados carros, joias e dinheiro nas zonas oeste e norte; polícia não descarta vínculo entre as quadrilhas Fonte: O Estado de S. Paulo Em menos de cinco horas, quadrilhas de assaltantes fizeram dois arrastões em condomínios de luxo de São Paulo localizados nas zonas oeste e norte. Nos dois casos, ocorridos entre a noite de sábado e a madrugada de ontem, grupos armados com metralhadoras e fuzis renderam porteiros, vigilantes e moradores. Sem ferir ninguém, os ladrões levaram carros, joias, dinheiros, computadores e armas. Ninguém havia sido preso até o início da noite de ontem. A polícia estima que 40 pessoas tenham participado diretamente das duas ações criminosas. A distância de 25 quilômetros entre os dois roubos não afasta a possibilidade de ligação entre as quadrilhas, segundo informou a Assessoria de Imprensa da Polícia Civil. No primeiro arrastão, por volta das 22h40, nos Jardins, os assaltantes levaram um Astra preto. O modelo é idêntico a um dos dez carros usados, segundo testemunhas, no arrastão que aconteceu cinco horas depois, às 2h30, em um condomínio no bairro Pedra Branca, na região próxima ao Horto Florestal, na zona norte de São Paulo. No arrastão nos Jardins, no Edifício Tulipa, na Alameda Lorena, o alarme chegou a ser acionado duas vezes, mas o segurança achou que o aparelho havia disparado por engano. A empresa NP Monitoramento foi acionada, mas o segurança informou que estava tudo bem e o sistema de alarme foi remontado. Porém, cinco minutos depois, o alarme tocou novamente. Informado de que o problema estava na cerca localizada nos fundos do condomínio, o funcionário deu a volta no prédio para se certificar de que não havia invasores. Quando retornou à guarita, foi rendido por dois assaltantes. De acordo com a polícia, o porteiro foi ameaçado de morte. Os dois ladrões facilitaram a entrada dos outros oito parceiros, sendo seis pela entrada principal e dois pela de serviço. Os assaltantes permaneceram na entrada do edifício e renderam moradores que entravam ou saíam do prédio. As vítimas foram obrigadas a abrir os imóveis. Depois, foram levadas ao apartamento 202, onde ficaram sob a vigilância de um dos criminosos. Ele usava um aparelho de rádio e um celular para se comunicar com os outros assaltantes. Dois dos bandidos destruíram o sistema de monitoramento por câmeras e não há registros de imagens da invasão. DEPOIMENTOS - Até as 20 horas, cinco moradores e o porteiro tinham comparecido ao 78º Distrito Policial. Um aposentado de 73 anos disse que teve roubados diversos colares de pérolas, brincos, pulseiras, caneta Mont Blanc, perfumes, telefone celular, US$ 2 mil e R$ 300. De uma empresária de 51 anos os ladrões roubaram bolsas, bebidas importadas, quatro passaportes, máquina fotográfica digital, 12 anéis, 12 brincos, 10 correntes de ouro, pulseiras, braceletes, perfumes, celular, R$ 1 mil, US$ 3 mil, 2 mil e relógio. Um advogado de 28 anos entregou o telefone celular e um Astra preto. Um médico de 56 anos também teve o celular roubado. De uma administradora de 32 anos levaram malas, correntes, celular, e R$ 300. Os dez assaltantes fugiram em um Palio Weekend de cor escura e um Astra preto, roubado de um morador. Segundo o investigador Carlos Eduardo, do 78º DP, a quantidade de objetos roubados pode ser ainda maior. Ele explica também que arrastões são planejados nos fins de semana na região. "Durante a semana o movimento nas ruas é intenso, é mais difícil invadir um condomínio." Na delegacia, foram registrados no ano passado dois casos de arrastões em edifícios de luxo da região. A polícia aguarda o depoimento de três famílias que ligaram para a delegacia e disseram que vão fazer hoje o boletim de ocorrência. Seguranças e porteiros do prédio e funcionários da NP Monitoramento também serão ouvidos. Os funcionários de uma sorveteria que fica ao lado do prédio e estava aberta também devem ser chamados para prestarem depoimentos. ZONA NORTE - Menos de meia hora após o final do assalto nos Jardins teve início a outra ação criminosa na zona norte, no condomínio Itatinga 1. Dessa vez, cerca de 30 homens armados com fuzis e metralhadoras chegaram em dez veículos, entre eles um Astra preto, mesmo modelo roubado no assalto dos Jardins. O arrastão contabilizou o roubo de dois carros (um Fiat Palio e um Honda Fit), R$ 18 mil em joias, três computadores, máquinas digitais de fotografia e outros aparelhos eletrônicos. Segundo testemunhas, uma casa de cinco andares, de fachada amarela, que tinha um cofre de metal com joias e dinheiro, era o principal alvo dos bandidos. Além dessa casa, o grupo teria invadido outras residências e roubado pessoas que participavam de uma festa de casamento no condomínio. De acordo com a versão de um morador e de um porteiro, a ação teria começado bem antes do horário informado pela polícia sobre o roubo. Moradores disseram que por volta das 19h30 criminosos fizeram um morador refém e entraram de carro no condomínio. Às 23h30, outros integrantes da quadrilha teriam invadido o local e rendido os seis seguranças que estavam de plantão. Durante a noite, os seguranças do condomínio, que tem cerca de 100 casas de alto padrão, fazem rondas de carro e de moto. Apesar de andarem armados, eles foram rendidos por integrantes da quadrilha. Dois revólveres calibre 38 foram levados dos seguranças. Oficialmente, a Secretaria de Estado da Segurança Pública informou que o assalto teve início às 2h30, horário que consta no boletim de ocorrência. A ação na zona norte foi o primeiro arrastão em condomínios de alto padrão localizados próximos da Serra da Cantareira. ARRASTÕES - A região dos Jardins é o alvo preferido das quadrilhas que promovem uma onda de assaltos a condomínios de luxos em São Paulo desde 2005. Entre 2006 e 2007, o aumento dos casos chegou 200%. Na ação mais recente antes dos dois roubos registrados entre sábado e ontem, em outubro do ano passado uma quadrilha levou R$ 1 milhão em joias e computadores de moradores de um prédio da Alameda Campinas. No caso, um jovem se passou por estagiário para enganar o porteiro. fechar[x] Matéria salva com sucesso.Esta matéria foi salva no Meu ZAP, sua área personalizada no ZAP e está disponível para você ler quando desejar. Clique aqui e acesse Meu ZAP. Matéria enviada com sucesso.fechar[x] Você pode salvar esta matéria para ver mais tarde. Ela ficará disponível no Meu ZAP, a área personalizada dos usuários cadastrados no ZAP. 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EM CASO DE INCÊNCIO, HAVERÁ COBERTURA PARA OS VEÍCULOS ESTACIONADOS NAS RESPECTIVAS GARAGENS? TOPO

EM CASO DE INCÊNCIO, HAVERÁ COBERTURA PARA OS VEÍCULOS ESTACIONADOS NAS RESPECTIVAS GARAGENS? TOPO Não. Veículos motorizados e similares, inclusive seus componentes, peças e acessórios, não estão cobertos pelo seu seguro condomínio. 02 - O SEGURO CONDOMÍNIO OFERECE COBERTURA PARA VEÍCULOS DE TERCEIROS? TOPO Sim. Os danos materiais causados a veículos de terceiros sob a guarda do segurado decorrentes de colisão do veículo, incêndio e roubo estarão cobertos quando contratada a garantia de Responsabilidade Civil pela Guarda de Veículos de Terceiros. 03 - O QUE A COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDOMÍNIO GARANTE? TOPO Cobre os danos involuntários, pessoais e/ou materiais, causados a terceiros pelo condomínio Segurado, relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel segurado e atividades inerentes à conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios, instalados de forma fixa e permanente no imóvel segurado. 04 - OS LIMITES DAS GARANTIAS CONTRATADAS PODEM SER ALTERADOS? TOPO Sim. Para isto será realizado um endosso e poderá ocorrer alteração no prêmio do seguro, o que promoverá restituição ou cobrança adicional de prêmio. 05 - O QUE COBRE A GARANTIA DE INCÊNDIO PARA CONTEÚDOS DOS CONDOMÍNIOS? TOPO Cobre as perdas e danos causados aos conteúdos dos apartamentos de propriedade particular dos Condôminos. 06 - OS PORTÕES AUTOMÁTICOS DO CONDOMÍNIO TÊM COBERTUA NO SEGURO? TOPO Sim, os portões estão cobertos pela garantia de Responsabilidade Civil do Condomínio. 07 - OS EMPREGADOS DO CONDOMÍNIO TÊM ALGUM TIPO DE COBERTURA? TOPO Contratando a garantia de Vida de Empregados, o condomínio assegura a seus empregados a indenização por morte de qualquer causa ou a invalidez permanente, total ou parcial, decorrente de acidente, desde que os mesmos estejam em plena atividade de trabalho e em boas condições de saúde na data de início de vigência da contratação do seguro.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

COMO LIMPAR TELAS DE LCD E PLASMA?

COMO LIMPAR TELAS DE LCD E PLASMA? Para manter a vida útil das telas de LDC e Plasma, são necessários alguns cuidados básicos. O gerente do centro de treinamento da Multicoisas, Nelson Hokama, explica quais são os procedimentos ideais: * Antes de efetuar a limpeza, desligue o monitor/ televisão. * Evite soluções caseiras. Não utilize produtos que contenham acetona, tolueno, ou álcool e nem tecidos de linho ou algodão. Eles podem riscar e danificar a tela. * Para uma limpeza correta são necessários pano anti-estático e líquido para limpeza próprio para LCD/Plasma. Existem kits disponíveis no mercado. * Com o pano anti-estático, remova a poeira ou sujeiras. * Aplique de duas a três borrifadas do líquido no monitor/televisão. * Com o pano, faça a limpeza com movimentos retos e suaves. Evite os movimentos circulares. * Antes de ligá-la, certifique-se de que a tela está seca.